Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Período Experiência 3meses?
- SOS
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
O meu filho terminou o curso técnico de Designer Garfico, fez estagio numa escola.
Falei com uma pessoa conhecida se precisava de alguém pois a empresa e de Publicidade reclames etc.., o meu marido foi falar com o patrão que lhe disse aceitar o miúdo para a experiência e se ao fim de 2 a 4 semanas gostassem ficava.
Resumindo vão fazer 3 meses no dia 28 de Junho que o miúdo lá está a trabalhar, não falaram nada ainda com ele pois na altura questionamos se seria necessário inscreve lo no Centro de Emprego e disseram que não, durante estes 3 meses deram-he trabalho a fazer mas ate hoje ainda não lhe fizeram contrato nem lhe pagaram qualquer valor. O que devo fazer? Ja falei com a pessoa do escritório que disse gostarem do trabalho do miúdo e que iriam falar connosco, isto á cerca de 1 mês. O meu filho têm algum direito de receber alguma remuneraçãouma vez que ate hoje não lhe fizeram qualquer contrato?
Agradeço sinceramente a vossa ajuda,
Cptos
SOS
O meu filho terminou o curso técnico de Designer Garfico, fez estagio numa escola.
Falei com uma pessoa conhecida se precisava de alguém pois a empresa e de Publicidade reclames etc.., o meu marido foi falar com o patrão que lhe disse aceitar o miúdo para a experiência e se ao fim de 2 a 4 semanas gostassem ficava.
Resumindo vão fazer 3 meses no dia 28 de Junho que o miúdo lá está a trabalhar, não falaram nada ainda com ele pois na altura questionamos se seria necessário inscreve lo no Centro de Emprego e disseram que não, durante estes 3 meses deram-he trabalho a fazer mas ate hoje ainda não lhe fizeram contrato nem lhe pagaram qualquer valor. O que devo fazer? Ja falei com a pessoa do escritório que disse gostarem do trabalho do miúdo e que iriam falar connosco, isto á cerca de 1 mês. O meu filho têm algum direito de receber alguma remuneraçãouma vez que ate hoje não lhe fizeram qualquer contrato?
Agradeço sinceramente a vossa ajuda,
Cptos
SOS
Respondido por SOS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara SOS, boa tarde.
De acordo com o previsot pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), sem contrato de qualquer tipo, passados 90 dias de trabalho, o seu filho tem uma situação laboral equivalente à de um trabalhador con vínculo efetivo. Tem direito a remuneração, férias, subsídios de férias e Natal e demais direitos/deveres em vigor na empresa. Se for "despedido", tem direito a (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).
De acordo com o previsot pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), sem contrato de qualquer tipo, passados 90 dias de trabalho, o seu filho tem uma situação laboral equivalente à de um trabalhador con vínculo efetivo. Tem direito a remuneração, férias, subsídios de férias e Natal e demais direitos/deveres em vigor na empresa. Se for "despedido", tem direito a (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
- SOS
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Quero expressar os meus sinceros agradecimentos pela resposta.
Obrigado!
Com os melhores cumprimentos
Obrigado!
Com os melhores cumprimentos
Respondido por SOS
Tempo para criar a página: 0.304 segundos