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Direitos adquiridos rescisão

Direitos adquiridos rescisãofoi criado por Cavaco35

19 Jun. 2012 12:22 #5004
Bom dia,
Entrei em agosto de 2011 para uma empresa com contrato de trabalho sem termo.
Neste momento pensamos em resolver o meu contrato com saída em junho. Ainda não sei se vai-se efectuar a rescisão do meu lado ou do lado da emPresa.
Deixando de lado a questão da indeminiZação por antiguidade(penso que ainda seja um salário por cada ano de trabalho?), gostaria que me esclarecessem dos valores que me são devidos sendo que:
-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados
-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal.
-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro?
-irei receber 6 duodecimos do subs.natal?
-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012?
Como funciona?
Muito obrigado,
Cavaco

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos adquiridos rescisão

20 Jun. 2012 12:03 #5006
Caro/a Cavaco35, bom dia.

Se a denuncia do contrato for feita por si (trabalhador), veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Neste caso, se aplicável, fica SEM DIREITO a requerer as prestações de desemprego.

Se a denuncia de contrato for feita pelo empregador, veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Neste caso, se aplicável, deve solicitar ao empregador o formulário sobre "Situação de Desemprego" (form. nr. 5044 da Seg. Social) para requerer as prestações de desemprego.

A indemnização por antiguidade é, efetivamente, um salário por cada ano de trabalho completo e o proporcional nos casos do ano de contratação e de término da relação laboral.

Relativamente às suas questões:

-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados - Ou os goza antes do término do contrato, recebendo o respetivo/proporcional subsídio, ou tem que receber o valor equivalente aos 6 dias e o respetivo subsídio (não havendo acordo é o empregador que decide qual a modalidade)

-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal. - Assumindo que entrou a 1 Agosto 2011, e até Dezembro desse ano, teria direito a 10 dias de férias. Se gozou 4 dias tem direito a receber o devido proporcional de subsídio de férias.

-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro? Os contratos de trabalho sem termo dão direito a 22 dias de férias anuais no ano seguinte ao da contratação, ou seja, em 1 janeiro 2012 "ganhou" 22 dias de férias. No entanto, como apenas trabalhou até Junho (assumimos que trabalhará o mês completo), apenas tem direito a 12 dias de férias, pelo que apenas receberá o subsídio relativo a esses dias.

-irei receber 6 duodecimos do subs.natal? - Tem direito a receber 6/12 de subsídio de natal, sim.

-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012? No seu caso não porque o ano anterior é o da contratação. Se tivesse trabalhado o ano anterior completo então, sim, teria direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio.

Respondido por Cavaco35 no tópico Direitos adquiridos rescisão

20 Jun. 2012 22:57 #5009
Muito obrigado pelas respostas. Bem haja, bem como este site!
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