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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Direitos adquiridos rescisão
- Cavaco35
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Entrei em agosto de 2011 para uma empresa com contrato de trabalho sem termo.
Neste momento pensamos em resolver o meu contrato com saída em junho. Ainda não sei se vai-se efectuar a rescisão do meu lado ou do lado da emPresa.
Deixando de lado a questão da indeminiZação por antiguidade(penso que ainda seja um salário por cada ano de trabalho?), gostaria que me esclarecessem dos valores que me são devidos sendo que:
-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados
-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal.
-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro?
-irei receber 6 duodecimos do subs.natal?
-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012?
Como funciona?
Muito obrigado,
Cavaco
Entrei em agosto de 2011 para uma empresa com contrato de trabalho sem termo.
Neste momento pensamos em resolver o meu contrato com saída em junho. Ainda não sei se vai-se efectuar a rescisão do meu lado ou do lado da emPresa.
Deixando de lado a questão da indeminiZação por antiguidade(penso que ainda seja um salário por cada ano de trabalho?), gostaria que me esclarecessem dos valores que me são devidos sendo que:
-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados
-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal.
-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro?
-irei receber 6 duodecimos do subs.natal?
-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012?
Como funciona?
Muito obrigado,
Cavaco
Respondido por Cavaco35
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a Cavaco35, bom dia.
Se a denuncia do contrato for feita por si (trabalhador), veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Neste caso, se aplicável, fica SEM DIREITO a requerer as prestações de desemprego.
Se a denuncia de contrato for feita pelo empregador, veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Neste caso, se aplicável, deve solicitar ao empregador o formulário sobre "Situação de Desemprego" (form. nr. 5044 da Seg. Social) para requerer as prestações de desemprego.
A indemnização por antiguidade é, efetivamente, um salário por cada ano de trabalho completo e o proporcional nos casos do ano de contratação e de término da relação laboral.
Relativamente às suas questões:
-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados - Ou os goza antes do término do contrato, recebendo o respetivo/proporcional subsídio, ou tem que receber o valor equivalente aos 6 dias e o respetivo subsídio (não havendo acordo é o empregador que decide qual a modalidade)
-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal. - Assumindo que entrou a 1 Agosto 2011, e até Dezembro desse ano, teria direito a 10 dias de férias. Se gozou 4 dias tem direito a receber o devido proporcional de subsídio de férias.
-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro? Os contratos de trabalho sem termo dão direito a 22 dias de férias anuais no ano seguinte ao da contratação, ou seja, em 1 janeiro 2012 "ganhou" 22 dias de férias. No entanto, como apenas trabalhou até Junho (assumimos que trabalhará o mês completo), apenas tem direito a 12 dias de férias, pelo que apenas receberá o subsídio relativo a esses dias.
-irei receber 6 duodecimos do subs.natal? - Tem direito a receber 6/12 de subsídio de natal, sim.
-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012? No seu caso não porque o ano anterior é o da contratação. Se tivesse trabalhado o ano anterior completo então, sim, teria direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio.
Se a denuncia do contrato for feita por si (trabalhador), veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Neste caso, se aplicável, fica SEM DIREITO a requerer as prestações de desemprego.
Se a denuncia de contrato for feita pelo empregador, veja os seus direitos em: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Neste caso, se aplicável, deve solicitar ao empregador o formulário sobre "Situação de Desemprego" (form. nr. 5044 da Seg. Social) para requerer as prestações de desemprego.
A indemnização por antiguidade é, efetivamente, um salário por cada ano de trabalho completo e o proporcional nos casos do ano de contratação e de término da relação laboral.
Relativamente às suas questões:
-Tenho 6 dias de férias relativos a 2011 não gozados - Ou os goza antes do término do contrato, recebendo o respetivo/proporcional subsídio, ou tem que receber o valor equivalente aos 6 dias e o respetivo subsídio (não havendo acordo é o empregador que decide qual a modalidade)
-não recEbi o proporcional do subs. De férias de 2011, apenas recebi o Proporcional do subsídio de natal. - Assumindo que entrou a 1 Agosto 2011, e até Dezembro desse ano, teria direito a 10 dias de férias. Se gozou 4 dias tem direito a receber o devido proporcional de subsídio de férias.
-irei receber o subs. Férias de 2012 por inteiro? Os contratos de trabalho sem termo dão direito a 22 dias de férias anuais no ano seguinte ao da contratação, ou seja, em 1 janeiro 2012 "ganhou" 22 dias de férias. No entanto, como apenas trabalhou até Junho (assumimos que trabalhará o mês completo), apenas tem direito a 12 dias de férias, pelo que apenas receberá o subsídio relativo a esses dias.
-irei receber 6 duodecimos do subs.natal? - Tem direito a receber 6/12 de subsídio de natal, sim.
-irei receber 22 dias de férias não gozadas de 2012? No seu caso não porque o ano anterior é o da contratação. Se tivesse trabalhado o ano anterior completo então, sim, teria direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
- Cavaco35
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pelas respostas. Bem haja, bem como este site!
Respondido por Cavaco35
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