Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Novo contrato de trabalho - URGENTE
- aleunam
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, a minha situação é a seguinte:
Realizei um primeiro contrato a termo certo no dia 29 de Abril de 2011 renovável automaticamente por iguais períodos com término no dia 28 de Abril. A entidade empregadora informou-me que pretendia alterar o meu horário com o qual eu concordo. Mas pretende fazer um novo contrato com início no dia 2 de Maio também pelo período de um ano. A minha dúvida é: de acordo com o art. 146 do código do trabalho isto é legal? Não irei perder a minha antiguidade? Será que um aditamento ao meu contrato atual não seria a melhor solução? Agradecia uma resposta breve e se possível que me indicassem onde me posso apoiar (legislação) para demonstrar o meu ponto de vista enquanto trabalhadora. Cumprimentos
Realizei um primeiro contrato a termo certo no dia 29 de Abril de 2011 renovável automaticamente por iguais períodos com término no dia 28 de Abril. A entidade empregadora informou-me que pretendia alterar o meu horário com o qual eu concordo. Mas pretende fazer um novo contrato com início no dia 2 de Maio também pelo período de um ano. A minha dúvida é: de acordo com o art. 146 do código do trabalho isto é legal? Não irei perder a minha antiguidade? Será que um aditamento ao meu contrato atual não seria a melhor solução? Agradecia uma resposta breve e se possível que me indicassem onde me posso apoiar (legislação) para demonstrar o meu ponto de vista enquanto trabalhadora. Cumprimentos
Respondido por aleunam
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Novo contrato de trabalho - URGENTE
29 maio 2012 15:13 - 22 Ago. 2023 18:25 #4823
Cara aleunam, boa tarde.
Ao fazer um novo contrato vai perder a sua antiguidade, sim. O antigo contrato é válido para questões relacionadas com os seus descontos para a Seg. Social, por exemplo, mas não para efeitos de despedimento e indemnização. Uma solução como a que apresenta seria ideal em termos de manutenção de antiguidade, uma adenda ao antigo contrato seria a garantia de manutenção dos benefícios de trabalhadora. A legislação em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) protege a antiguidade do trabalhador e poderá encontrar muita informação sobre a matéria se o consultar (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ao fazer um novo contrato vai perder a sua antiguidade, sim. O antigo contrato é válido para questões relacionadas com os seus descontos para a Seg. Social, por exemplo, mas não para efeitos de despedimento e indemnização. Uma solução como a que apresenta seria ideal em termos de manutenção de antiguidade, uma adenda ao antigo contrato seria a garantia de manutenção dos benefícios de trabalhadora. A legislação em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) protege a antiguidade do trabalhador e poderá encontrar muita informação sobre a matéria se o consultar (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 22 Ago. 2023 18:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.276 segundos