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Readmissão a tempo parcial

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    Readmissão a tempo parcial

    06 Abr. 2012 19:00
    #4426
    A empresa onde a minha cunhada trabalhava despediu-a em 30 de Setembro por motivos de dificuldades económicas. Como tal, a minha cunhada increveu-se no IEFP e passou a receber o subsídio de desemprego. Mas, agora parece que conseguiu novos contratos e a situação está a melhorar e quere redmiti-la a tempo parcial até a situação estar normalizada. A entidade patronal quis fazer um contrato a tempo parcial mas parece que a Inspecção do trabalho ou da Segurança Social (não sei qq foi a entidade) não permite esta situação. Não haverá maneira de contornar esta situação? Obrigada.

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    Re: Readmissão a tempo parcial

    29 maio 2012 17:09
    #4840
    Cara anatavira, boa tarde.

    Dependendo da entidade que "não permite esta situação", assim poderá haver, ou não, uma solução.

    Se for a Seg. Social, então o contrato deverá ser feito a tempo parcial e a sua cunhada requer o subsídio de desemprego parcial para receber a diferença entre o que recebia e o valor da remuneração a tempo parcial, de forma a não ficar prejudicada.

    Se for a ACT (ex-Inspeção do Trabalho, atual Autoridade para as Condições do Trabalho) então há que conhecer as razões específicas da não permissão porque há condicionamentos para a readmissão de trabalhadores pelas empresas.

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    Re: Readmissão a tempo parcial

    29 maio 2012 23:27
    #4845
    Obrigado pela vossa resposta.
    Julgo que a questão tem a ver com a Inspeção geral do trabalho. Gostaria de saber onde posso consultar legislação nesse âmbito para perceber quais são as condicionantes em jogo.

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    Re: Readmissão a tempo parcial

    30 maio 2012 15:36 - 07 maio 2023 17:06
    #4852
    Cara anatavira, boa tarde.

    O Código do Trabalho tem 2 artigos relativos à readmissão de trabalhador após caducidade de contrato a termo certo, que poderão ser ou não aplicáveis à situação em causa.

    Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1229-artigo...rabalho-a-termo.html )

    Artigo 145.º - Preferência na admissão ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1231-artigo...cia-na-admissao.html )

    A nossa sugestão é que consulte as duas entidades em baixo de forma a obter não apenas mais informações mas pareceres formais sobre a matéria, e alguma indicação sobre regulamentação complementar ou específica existente nesta matéria.

    ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

    MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
    Ultima edição : 07 maio 2023 17:06 por Pedro Ferreira.

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