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que direictos tenho eu a reçeber por terminar o contrato?
- Pedro Ferreira
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que direictos tenho eu a reçeber por terminar o contrato?foi criado por Pedro Ferreira
11 Jul. 2010 11:58 #422
ola mais uma vez,como ja disse anteriormente trabalho numa fabrica de confeçoes com um contrato de 6 meses que termina a 23 de setenbro deste ano a minha questao e a seguinte,que direictos tenho eu a reçeber por terminar o contrato uma vez que nao vai ser renovado
obrigado
obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico que direictos tenho eu a reçeber por terminar o contrato?
27 Jul. 2010 15:39 #473
A alínea 2 do artigo 344 do Código do Trabalho, diz que "Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três (...) dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de
duração do contrato, consoante esta não exceda (...) seis meses, (...).". Tem direito a gozar 12 dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho) e a receber o respectivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias dentro do contrato, tem direito a receber as férias não gozadas e o respectivo/proporcional subsídio de férias. Tem ainda direito a receber o valor relativo a subsídio de Natal na proporção de 1/12 por cada mês de trabalho. Deve solicitar ao empregador o formulário 5044 preenchido para entregar na Segurança Social para requerer as prestações de desemprego.
duração do contrato, consoante esta não exceda (...) seis meses, (...).". Tem direito a gozar 12 dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho) e a receber o respectivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias dentro do contrato, tem direito a receber as férias não gozadas e o respectivo/proporcional subsídio de férias. Tem ainda direito a receber o valor relativo a subsídio de Natal na proporção de 1/12 por cada mês de trabalho. Deve solicitar ao empregador o formulário 5044 preenchido para entregar na Segurança Social para requerer as prestações de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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