A alínea 2 do artigo 344 do Código do Trabalho, diz que "Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três (...) dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de
duração do contrato, consoante esta não exceda (...) seis meses, (...).". Tem direito a gozar 12 dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho) e a receber o respectivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias dentro do contrato, tem direito a receber as férias não gozadas e o respectivo/proporcional subsídio de férias. Tem ainda direito a receber o valor relativo a subsídio de Natal na proporção de 1/12 por cada mês de trabalho. Deve solicitar ao empregador o formulário 5044 preenchido para entregar na Segurança Social para requerer as prestações de desemprego.