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Contrato não será renovado
- Marina Martins
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de saber quais os meus direitos nesta situação:
A 01/Fev/2010 assinei um contrato de um ano e foi renovado por mais um ano. Entretanto já fiquei a saber que não será renovado novamente. Sendo assim, este durou 2 anos. Considerando que em 2011 gozei todos os dias de férias e o meu ordenado é de 600€ brutos que direitos tenho a receber com o fim do contrato?
Penso que será:
-um subsidio de Férias (600€) referente ao ano de 2011, adquiridas a 01/jan/2012:
-proporcional de Sub. Férias e Natal de Jan e Fev 2012
- receber 4 dias de férias não gozadas
- e receber de indeminização 1 mes por cada ano de trabalho, neste caso 1200€?
Estarei errada? O valor de indeminização está sujeito a IRS e Seg. Social?
Gostaria de saber quais os meus direitos nesta situação:
A 01/Fev/2010 assinei um contrato de um ano e foi renovado por mais um ano. Entretanto já fiquei a saber que não será renovado novamente. Sendo assim, este durou 2 anos. Considerando que em 2011 gozei todos os dias de férias e o meu ordenado é de 600€ brutos que direitos tenho a receber com o fim do contrato?
Penso que será:
-um subsidio de Férias (600€) referente ao ano de 2011, adquiridas a 01/jan/2012:
-proporcional de Sub. Férias e Natal de Jan e Fev 2012
- receber 4 dias de férias não gozadas
- e receber de indeminização 1 mes por cada ano de trabalho, neste caso 1200€?
Estarei errada? O valor de indeminização está sujeito a IRS e Seg. Social?
Respondido por Marina Martins
- sfigueiredo
O artigo
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
tem informação sobre os seus direitos. Se não me estiver a falhar nada, os seus cálculos estão corretos.
Em 2011 apenas se encontrava sujeito a tributação, em sede de IRS, o montante atribuído a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho na parte que excede o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a tributação, auferidas nos últimos 12 meses pelo sujeito passivo de IRS, multiplicado pelo número de anos ou fracções de antiguidade.
Não tenho conhecimento de alterações a este nível no orçamento de estado de 2012.
Em 2011 apenas se encontrava sujeito a tributação, em sede de IRS, o montante atribuído a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho na parte que excede o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a tributação, auferidas nos últimos 12 meses pelo sujeito passivo de IRS, multiplicado pelo número de anos ou fracções de antiguidade.
Não tenho conhecimento de alterações a este nível no orçamento de estado de 2012.
Respondido por sfigueiredo
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