O artigo
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
tem informação sobre os seus direitos. Se não me estiver a falhar nada, os seus cálculos estão corretos.
Em 2011 apenas se encontrava sujeito a tributação, em sede de IRS, o montante atribuído a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho na parte que excede o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a tributação, auferidas nos últimos 12 meses pelo sujeito passivo de IRS, multiplicado pelo número de anos ou fracções de antiguidade.
Não tenho conhecimento de alterações a este nível no orçamento de estado de 2012.