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Dúvidas sobre período de aviso prévio por rescisão
- Fátima Brasil
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Dúvidas sobre período de aviso prévio por rescisãofoi criado por Fátima Brasil
14 Dez. 2011 01:16 #3084
Li que o período de aviso prévio em caso de rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador, sem justa causa, é de
30 caso tenha 2 de antiguidade, ou 60 dias caso se esteja a trabalhar há mais de 2 anos.
A data que conta para definir estes 2 anos é a data do aviso ou a do fim deste período?
Ou seja, imaginando que um trabalhador perfaz 2 anos de contrato a 1 de Abril, mas a data da carta de aviso prévio à entidade patronal é de 30 de Março,ou seja de 1 dia antes de este perfazer 2 anos, qual a data que conta para a contagem destes dois anos, a data do aviso (1 dia antes de 2 anos = prazo de 30 dias)ou a de do final do vinculo com a entidade 30 de Abril (+ de 2 anos logo = 60 dias)?
Obrigada
30 caso tenha 2 de antiguidade, ou 60 dias caso se esteja a trabalhar há mais de 2 anos.
A data que conta para definir estes 2 anos é a data do aviso ou a do fim deste período?
Ou seja, imaginando que um trabalhador perfaz 2 anos de contrato a 1 de Abril, mas a data da carta de aviso prévio à entidade patronal é de 30 de Março,ou seja de 1 dia antes de este perfazer 2 anos, qual a data que conta para a contagem destes dois anos, a data do aviso (1 dia antes de 2 anos = prazo de 30 dias)ou a de do final do vinculo com a entidade 30 de Abril (+ de 2 anos logo = 60 dias)?
Obrigada
Respondido por Fátima Brasil
- SaraQueiros
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Respondido por SaraQueiros no tópico Dúvidas sobre período de aviso prévio por rescisão
16 Dez. 2011 17:46 - 16 Dez. 2011 17:52 #3109
A data conta a partir do momento em que perfaz os dois anos, Ou seja, se trabalha até dois anos tem 30 dias para entregar o aviso prévio, se trabalha há mais de dois anos tem 60 dias para o fazer.
Exemplificando:
- se a 1 de Abril faz dois anos de trabalho terá 30 dia para entregar o aviso ou seja, pode fazê-lo até ao dia 1 de Abril;
- se a 1 de Abril faz mais de dois anos de trabalho, a partir daí, terá 60 dias para entregar o aviso prévio.
A partir do momento em que trabalha há mais de dois anos tem que contar o prazo para a frente (60 dias) mas se ainda não trabalha há dois anos o prazo conta até perfazer esse período pois a partir daí o prazo aumenta para os 60 dias.
Imaginando que faz dois anos de trabalho em 31 de Dezembro, até essa data tem 30 dias para o fazer pois a partir de dia 31 já terá mais que dois anos logo já terá 60 dias para apresentar o aviso prévio.
Respondendo concretamente à sua pergunta, a data que conta para os dois anos é a data desse período.
Exemplificando:
- se a 1 de Abril faz dois anos de trabalho terá 30 dia para entregar o aviso ou seja, pode fazê-lo até ao dia 1 de Abril;
- se a 1 de Abril faz mais de dois anos de trabalho, a partir daí, terá 60 dias para entregar o aviso prévio.
A partir do momento em que trabalha há mais de dois anos tem que contar o prazo para a frente (60 dias) mas se ainda não trabalha há dois anos o prazo conta até perfazer esse período pois a partir daí o prazo aumenta para os 60 dias.
Imaginando que faz dois anos de trabalho em 31 de Dezembro, até essa data tem 30 dias para o fazer pois a partir de dia 31 já terá mais que dois anos logo já terá 60 dias para apresentar o aviso prévio.
Respondendo concretamente à sua pergunta, a data que conta para os dois anos é a data desse período.
Ultima edição : 16 Dez. 2011 17:52 por SaraQueiros.
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