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manutenção de expositores
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Boa tarde
trabalho num estabelicimento comercial (comercio tradicioanl), onde sou a uncica funcionaria. Gostaria de saber se a manutenção dos expositores e dos produtos expostos na loja, assim como a sua limpeza são da minha responsabilidade. gostaria de saber se todos os moveis que têm material exposto são considerados expositores.
Atentamente
Ângela Silva
trabalho num estabelicimento comercial (comercio tradicioanl), onde sou a uncica funcionaria. Gostaria de saber se a manutenção dos expositores e dos produtos expostos na loja, assim como a sua limpeza são da minha responsabilidade. gostaria de saber se todos os moveis que têm material exposto são considerados expositores.
Atentamente
Ângela Silva
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Ângela,
O empregador poderá entender que sim, uma vez que contratou um trabalhador que, no seu entender, deveria tomar conta da loja no seu todo e não apenas do atendimento.
No entanto, essas tarefas deveriam ter ficado esclarecidas, se não por escrito no próprio contrato de trabalho, pelo menos, verbalmente aquando contratação.
Há uma coisa que não se aplica muito em estabelecimentos comerciais tradicionais que se chama "descrição de funções" e que evita este tipo de mal entendidos.
Em suma, se não lhe foi dito explicitamente que teria que o fazer e não está escrito em lado nenhum, não é obrigatório que tenha de o fazer... mas considere que o "não fazer" pode ser tomado como uma recusa no cumprimento de ordens superiores e isto, no Código do Trabalho, constitui motivo de despedimento por justa causa.
O empregador poderá entender que sim, uma vez que contratou um trabalhador que, no seu entender, deveria tomar conta da loja no seu todo e não apenas do atendimento.
No entanto, essas tarefas deveriam ter ficado esclarecidas, se não por escrito no próprio contrato de trabalho, pelo menos, verbalmente aquando contratação.
Há uma coisa que não se aplica muito em estabelecimentos comerciais tradicionais que se chama "descrição de funções" e que evita este tipo de mal entendidos.
Em suma, se não lhe foi dito explicitamente que teria que o fazer e não está escrito em lado nenhum, não é obrigatório que tenha de o fazer... mas considere que o "não fazer" pode ser tomado como uma recusa no cumprimento de ordens superiores e isto, no Código do Trabalho, constitui motivo de despedimento por justa causa.
Respondido por Beatriz Madeira
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