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Empresa trabalho temporario e cálculo de indemnização
- Margarida Verissimo
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Empresa trabalho temporario e cálculo de indemnizaçãofoi criado por Margarida Verissimo
27 Out. 2011 21:16 - 27 Out. 2011 21:33 #2852
Continuo com uma dúvida no calculo do valor a receber em de caso de caducidade trabalho tempo certo.
Tenho 12 meses de trabalho c salário 850€, valor hora 5,23€
Através da formula chego ao valor de 5,3€/hora.
O cálculo é efectuado com base em 21 dias e respectivas horas de trabalho
(21dx 5,3€x 7,5h)x2d x 12m ou (850€:30d)x 2d x12m?
A emp trab temporário quer aplicar a ultima formula mas eu não estou de acordo. E remetem para o artº 388 do cod. trabalho.
Aquando do contrato fui enganada pois colocaram ''850€ como valor de referência e valor hora 5,23€''. Para cúmulo não pagam feriados, só horas efectivamente trabalhadas. Mas agora querem fazer as contas com base em 30 dias..
Podem ajudar-me por favor? Desde ja o meu obrigada.
Margarida
Tenho 12 meses de trabalho c salário 850€, valor hora 5,23€
Através da formula chego ao valor de 5,3€/hora.
O cálculo é efectuado com base em 21 dias e respectivas horas de trabalho
(21dx 5,3€x 7,5h)x2d x 12m ou (850€:30d)x 2d x12m?
A emp trab temporário quer aplicar a ultima formula mas eu não estou de acordo. E remetem para o artº 388 do cod. trabalho.
Aquando do contrato fui enganada pois colocaram ''850€ como valor de referência e valor hora 5,23€''. Para cúmulo não pagam feriados, só horas efectivamente trabalhadas. Mas agora querem fazer as contas com base em 30 dias..
Podem ajudar-me por favor? Desde ja o meu obrigada.
Margarida
Ultima edição : 27 Out. 2011 21:33 por Margarida Verissimo.
Respondido por Margarida Verissimo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Empresa trabalho temporario e cálculo de indemnização
28 Nov. 2011 21:30 - 21 maio 2023 14:48 #3008
Olá Margarida, boa noite.
Talvez seja interessante colocar a sua dúvida ao Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário, no sentido de perceber se a utilização dos 30 dias como referência está correta e de como proceder relativamente ao não pagamento dos feriados trabalhados.
Talvez seja interessante colocar a sua dúvida ao Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário, no sentido de perceber se a utilização dos 30 dias como referência está correta e de como proceder relativamente ao não pagamento dos feriados trabalhados.
Ultima edição : 21 maio 2023 14:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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