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Despedimento Ilicito
- carlalariao
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Emos srs:
no dia 18/05/2011 (Carimbo dos ctt)foi me enviada uma carta registada com aviso de recepção assim com a todos os professores contratados dessa associação , a qual levantei nos correios um ou dois dias depois.
Assunto:Cessação de contrato- Aviso Prévio
Estimada Sra
Servimos do presente oficio para comunicar a vossa excelência que o seu contrato de trabalho a termo celebrado com esta entidade, Associação de Educação Cultural e Artística 1º de Maio do Catujal/loures-Conservatório D`Artes de Loures cessará a / / . Portanto a partir de / / os seus serviços não serão mais utilizados por esta entidade, servindo este oficio como aviso prévio de 30dias como determina a legislação vigente.
Sem outro assunto
No dia 13/06/2011 (Carimbo dos ctt)foi-me enviada outra carta de despedimento igual a primeira no qual dizia o seguinte:
Assunto:Cessação de contrato- Aviso Prévio
Estimada Sra
Servimos do presente oficio para comunicar a vossa excelência que o seu contrato de trabalho a termo celebrado com esta entidade, Associação de Educação Cultural e Artística 1º de Maio do Catujal/loures-Conservatório D`Artes de Loures cessará a 20/08/2011. Portanto a partir de 20/08/2011 os seus serviços não serão mais utilizados por esta entidade, servindo este oficio como aviso prévio de 30dias como determina a legislação vigente.
Sem outro assunto
no dia 18/05/2011 (Carimbo dos ctt)foi me enviada uma carta registada com aviso de recepção assim com a todos os professores contratados dessa associação , a qual levantei nos correios um ou dois dias depois.
Assunto:Cessação de contrato- Aviso Prévio
Estimada Sra
Servimos do presente oficio para comunicar a vossa excelência que o seu contrato de trabalho a termo celebrado com esta entidade, Associação de Educação Cultural e Artística 1º de Maio do Catujal/loures-Conservatório D`Artes de Loures cessará a / / . Portanto a partir de / / os seus serviços não serão mais utilizados por esta entidade, servindo este oficio como aviso prévio de 30dias como determina a legislação vigente.
Sem outro assunto
No dia 13/06/2011 (Carimbo dos ctt)foi-me enviada outra carta de despedimento igual a primeira no qual dizia o seguinte:
Assunto:Cessação de contrato- Aviso Prévio
Estimada Sra
Servimos do presente oficio para comunicar a vossa excelência que o seu contrato de trabalho a termo celebrado com esta entidade, Associação de Educação Cultural e Artística 1º de Maio do Catujal/loures-Conservatório D`Artes de Loures cessará a 20/08/2011. Portanto a partir de 20/08/2011 os seus serviços não serão mais utilizados por esta entidade, servindo este oficio como aviso prévio de 30dias como determina a legislação vigente.
Sem outro assunto
Ultima edição : 06 Set. 2011 18:16 por carlalariao. Motivo: resposta satisfatória, obrigada
Respondido por carlalariao
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla,
O despedimento parece-nos estar em conformidade com a legislação laboral em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e, pela informação que nos disponibiliza, a 2ª carta de "Cessação de contrato- Aviso Prévio" terá sido enviada porque a primeira não continha as datas de cessação de atividade, o que é obrigatório.
O empregador pode dispensar os serviços do trabalhador durante o período de aviso prévio, cumprindo-se o contrato até ao seu termo (30/10/2011). Isto significa que, mesmo tendo sido dispensada de se apresentar ao serviço a partir de 21 Agosto inclusive, os seus direitos prevalecem até ao final do prazo contratado e que receberá, por isso, os valores correspondentes ao período de trabalho como se estivesse em exercício de funções até 30 Outubro.
Relativamente à mensagem de correio eletrónica, pela informação que nos foi transmitida pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, tem validade legal, pelo que deve ser tomada em consideração. Parece-nos que esta apenas serve para clarificar e reforçar que dispensam os seus serviços, para que não se incorra em situações menos agradáveis como seja, por exemplo, o "abandono de posto de trabalho" da sua parte.
Para mais informações sobre denúncia de contrato a termo certo e direitos do trabalhador quanto a valores a receber, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
O despedimento parece-nos estar em conformidade com a legislação laboral em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e, pela informação que nos disponibiliza, a 2ª carta de "Cessação de contrato- Aviso Prévio" terá sido enviada porque a primeira não continha as datas de cessação de atividade, o que é obrigatório.
O empregador pode dispensar os serviços do trabalhador durante o período de aviso prévio, cumprindo-se o contrato até ao seu termo (30/10/2011). Isto significa que, mesmo tendo sido dispensada de se apresentar ao serviço a partir de 21 Agosto inclusive, os seus direitos prevalecem até ao final do prazo contratado e que receberá, por isso, os valores correspondentes ao período de trabalho como se estivesse em exercício de funções até 30 Outubro.
Relativamente à mensagem de correio eletrónica, pela informação que nos foi transmitida pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, tem validade legal, pelo que deve ser tomada em consideração. Parece-nos que esta apenas serve para clarificar e reforçar que dispensam os seus serviços, para que não se incorra em situações menos agradáveis como seja, por exemplo, o "abandono de posto de trabalho" da sua parte.
Para mais informações sobre denúncia de contrato a termo certo e direitos do trabalhador quanto a valores a receber, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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