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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Despedimento - de Carla Silva
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde.
Gostava que alguem me ajudasse, tenho uma duvida, e ainda nao consegui perceber ao que tenho direito.
Eu pretendo despedir-me no fim deste mes, sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas nao vai ser possivel.
Este ano ainda nao gozei ferias, ao que tenho direito?
Gostava que alguem me ajudasse, tenho uma duvida, e ainda nao consegui perceber ao que tenho direito.
Eu pretendo despedir-me no fim deste mes, sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas nao vai ser possivel.
Este ano ainda nao gozei ferias, ao que tenho direito?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, CUMPRINDO o prazo de aviso prévio (os 60 dias que menciona, em caso de ser efectiva há mais de 2 anos), ler
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, NÃO CUMPRINDO o prazo de aviso prévio, ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Relativamente às férias, ou as goza antes do final do contrato e recebe o respectivo subsídio, ou "desconta" os dias de férias nos 60 dias de aviso prévio (isto não é muito "legal", mas havendo acordo entre as partes faz-se), ou o empregador tem que lhe pagar as férias não gozadas e respectivo subsídio aquando término do contrato.
No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, NÃO CUMPRINDO o prazo de aviso prévio, ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Relativamente às férias, ou as goza antes do final do contrato e recebe o respectivo subsídio, ou "desconta" os dias de férias nos 60 dias de aviso prévio (isto não é muito "legal", mas havendo acordo entre as partes faz-se), ou o empregador tem que lhe pagar as férias não gozadas e respectivo subsídio aquando término do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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