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Despedimento - de Carla Silva

Despedimento - de Carla Silvafoi criado por Pedro Ferreira

21 Jul. 2011 16:41 #2553
Boa tarde.

Gostava que alguem me ajudasse, tenho uma duvida, e ainda nao consegui perceber ao que tenho direito.
Eu pretendo despedir-me no fim deste mes, sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas nao vai ser possivel.
Este ano ainda nao gozei ferias, ao que tenho direito?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - de Carla Silva

22 Jul. 2011 10:29 #2559
No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, CUMPRINDO o prazo de aviso prévio (os 60 dias que menciona, em caso de ser efectiva há mais de 2 anos), ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, NÃO CUMPRINDO o prazo de aviso prévio, ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Relativamente às férias, ou as goza antes do final do contrato e recebe o respectivo subsídio, ou "desconta" os dias de férias nos 60 dias de aviso prévio (isto não é muito "legal", mas havendo acordo entre as partes faz-se), ou o empregador tem que lhe pagar as férias não gozadas e respectivo subsídio aquando término do contrato.
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