No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, CUMPRINDO o prazo de aviso prévio (os 60 dias que menciona, em caso de ser efectiva há mais de 2 anos), ler
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, NÃO CUMPRINDO o prazo de aviso prévio, ler
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Relativamente às férias, ou as goza antes do final do contrato e recebe o respectivo subsídio, ou "desconta" os dias de férias nos 60 dias de aviso prévio (isto não é muito "legal", mas havendo acordo entre as partes faz-se), ou o empregador tem que lhe pagar as férias não gozadas e respectivo subsídio aquando término do contrato.