Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento - de Carla Silva

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    Despedimento - de Carla Silva

    21 Jul. 2011 16:41
    #2553
    Boa tarde.

    Gostava que alguem me ajudasse, tenho uma duvida, e ainda nao consegui perceber ao que tenho direito.
    Eu pretendo despedir-me no fim deste mes, sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas nao vai ser possivel.
    Este ano ainda nao gozei ferias, ao que tenho direito?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Despedimento - de Carla Silva

    22 Jul. 2011 10:29
    #2559
    No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, CUMPRINDO o prazo de aviso prévio (os 60 dias que menciona, em caso de ser efectiva há mais de 2 anos), ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    No caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, NÃO CUMPRINDO o prazo de aviso prévio, ler sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Relativamente às férias, ou as goza antes do final do contrato e recebe o respectivo subsídio, ou "desconta" os dias de férias nos 60 dias de aviso prévio (isto não é muito "legal", mas havendo acordo entre as partes faz-se), ou o empregador tem que lhe pagar as férias não gozadas e respectivo subsídio aquando término do contrato.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.