Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Indenização por aviso prévio não pago

S Autor do tópico
Sulamita.esv Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de Sulamita.esv
    Sulamita.esv
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Indenização por aviso prévio não pago

    04 Mar. 2026 22:51
    #28549
    Boa noite. Trabalhei em uma empresa 1 ano e seis meses e recebi a carta com apenas 13 dias antes do vencimento do contrato, eles estão alegando que no meu contrato tem a informação de 15 dias mínimo, só que a lei portuguesa independente do contrato que eles fizeram. Tem que cumprir a lei que seria no mínimo 30 dias. Ou seja eles tem que me pagar a multa de indenização do aviso prévio.
    O que devo fazer ??

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    P
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    Re: Indenização por aviso prévio não pago

    05 Mar. 2026 08:38
    #28550
    A situação que descreve envolve caducidade de contrato a termo e, por isso, o prazo de aviso prévio aplicável não é o mesmo que o aviso prévio de 30 dias previsto para contratos sem termo ou para denúncia feita pelo trabalhador.

    A informação jurídica disponível confirma que os prazos de aviso prévio variam conforme o tipo de contrato e a duração já cumprida. Para contratos a termo certo, como é o seu caso, os prazos são diferentes dos 30 dias que refere .

    📌 1. Qual é o aviso prévio correto no seu caso?

    Pelo que descreve, trabalhou 1 ano e 6 meses e tinha um contrato a termo certo.Para contratos a termo certo, o empregador deve avisar com:
    • 15 dias → contratos com duração inferior a 6 meses
    • 30 dias → contratos com duração igual ou superior a 6 meses
    Como trabalhou mais de 6 meses, o aviso prévio devido é 30 dias.

    📌 2. O que significa ter recebido apenas 13 dias de aviso?

    Significa que o empregador não cumpriu o prazo legal.

    Quando o empregador não cumpre o aviso prévio, deve pagar ao trabalhador:
    • uma indemnização correspondente aos dias em falta,
    • calculada com base no salário diário.
    Exemplo:
    Se faltaram 17 dias (30 – 13), deve receber 17 dias de salário como indemnização.

    📌 3. O contrato pode dizer 15 dias?

    Pode, mas não vale se for inferior ao prazo mínimo da lei.

    A lei prevalece sempre sobre o contrato quando o contrato é menos favorável ao trabalhador.

    📌 4. O que deve fazer agora?

    Há três caminhos possíveis:

    ✔️ 1. Falar com a empresa por escrito

    Enviar email ou carta registada a pedir o pagamento da indemnização pelos dias de aviso prévio em falta.

    ✔️ 2. Pedir apoio à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)

    Pode fazer queixa online. A ACT notifica a empresa e exige regularização.

    ✔️ 3. Reclamar judicialmente (último recurso)

    Se a empresa não pagar, pode reclamar o valor no Tribunal do Trabalho.
    Não tem custos se recorrer ao apoio judiciário.

    📌 5. Informação importante

    O facto de ter trabalhado 1 ano e 6 meses não altera o prazo legal:
    para contratos a termo certo, o aviso prévio do empregador é 30 dias, independentemente de ter mais de 1 ano de casa.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.