O término do contrato de 3 meses pela sua parte não lhe dará direito a subsídio de desemprego, o subsídio só é atribuído a pessoas que foram despedidas involuntariamente.
No seu caso, acabaria o contrato já que falta pouco. Não se esqueça que tem direito a 2 dias de férias por cada mês q trabalha, caso n tenha gozado as férias do respectivo contrato ainda, deverá ser informado pela empresa, conforme o que consta no seu contrato, da decisão de não renovação do mesmo e dps deverá gozar as respectivas férias dentro do prazo do mesmo.
Não se esqueça que a empresa deverá facultar-lhe tb toda a documentação necessária para aceder ao subsídio através da seg social.
Boa sorte.