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Contrato de Trabalho
- Creio
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Boa tarde, assinei um contrato de trabalho a termo certo de 3 meses no dia 11 de Abril de 2011, e neste momento, gostaria de saber como é que posso por fim e este contrato, quais são os problemas que isso me pode trazer?
Respondido por Creio
- KDF
- Desligado
- Obrigado recebido 0
O término do contrato de 3 meses pela sua parte não lhe dará direito a subsídio de desemprego, o subsídio só é atribuído a pessoas que foram despedidas involuntariamente.
No seu caso, acabaria o contrato já que falta pouco. Não se esqueça que tem direito a 2 dias de férias por cada mês q trabalha, caso n tenha gozado as férias do respectivo contrato ainda, deverá ser informado pela empresa, conforme o que consta no seu contrato, da decisão de não renovação do mesmo e dps deverá gozar as respectivas férias dentro do prazo do mesmo.
Não se esqueça que a empresa deverá facultar-lhe tb toda a documentação necessária para aceder ao subsídio através da seg social.
Boa sorte.
No seu caso, acabaria o contrato já que falta pouco. Não se esqueça que tem direito a 2 dias de férias por cada mês q trabalha, caso n tenha gozado as férias do respectivo contrato ainda, deverá ser informado pela empresa, conforme o que consta no seu contrato, da decisão de não renovação do mesmo e dps deverá gozar as respectivas férias dentro do prazo do mesmo.
Não se esqueça que a empresa deverá facultar-lhe tb toda a documentação necessária para aceder ao subsídio através da seg social.
Boa sorte.
Respondido por KDF
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico Contrato de Trabalho
27 maio 2011 12:28 - 27 maio 2011 14:22 #2293
De denúncia do contrato é um direito previsto quer para o trabalhador quer para a entidade empregador: não deverá trazer-lhe problemas.
No artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio pode consultar mais informação sobre o assunto. Se pretender denunciar o contrato sem aviso prévio consulte o artigo
No artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio pode consultar mais informação sobre o assunto. Se pretender denunciar o contrato sem aviso prévio consulte o artigo
Ultima edição : 27 maio 2011 14:22 por sfigueiredo.
Respondido por sfigueiredo
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