Sim, se não assinou contrato de trabalho, pode-se assumir que é um contrato de trabalho efetivo.
Qualquer outro tipo de contrato obriga a um contrato escrito.
Quanto ao período de aviso prévio para rescisão de contrato de trabalho, os prazos são definidos pelo Código do Trabalho e variam conforme a duração do contrato:
- Para contratos com duração inferior a 2 anos: 30 dias de aviso prévio.
- Para contratos com duração igual ou superior a 2 anos: 60 dias de aviso prévio.
Se a entidade patronal está a pedir dois meses de aviso prévio e você tem menos de dois anos de contrato, isso não está de acordo com o estipulado pela lei, que seria de apenas um mês. Pode recusar dar dois meses de aviso prévio se isso não estiver em conformidade com o seu contrato ou com a lei.
Sobre negociar com a entidade patronal para que lhe paguem o valor que receberia no outro emprego durante o período de aviso prévio, isso é uma questão de acordo entre as partes. Não há uma regra legal que obrigue a entidade patronal a compensar a diferença de salário se você decidir sair antes do período de aviso prévio estipulado. No entanto, você pode tentar negociar essa condição com o seu empregador atual.
É aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o serviço de inspeção do trabalho para obter orientação específica para o seu caso e para garantir que seus direitos sejam respeitados.