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Rescisão de contrato durante a baixa médica
- Apaula
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia. Estou de baixa de gravidez mas após o nascimento e gozo de parentalidade não tenciono continuar na mesma empresa.
a 1° questão é quero cessar contrato em Abril, tendo 7 dias de férias Ainda por gozar de 2023 mais os deste ano, como calcular os dias de rescisão e a 2°questão é quanto recebo ou não de compensação por estar de baixa se recebo subsídio e ou compensação sendo efetiva com contrato de inicio de 15/01/2020.
Obrigada pela atenção
a 1° questão é quero cessar contrato em Abril, tendo 7 dias de férias Ainda por gozar de 2023 mais os deste ano, como calcular os dias de rescisão e a 2°questão é quanto recebo ou não de compensação por estar de baixa se recebo subsídio e ou compensação sendo efetiva com contrato de inicio de 15/01/2020.
Obrigada pela atenção
Respondido por Apaula
- Pedro Ferreira
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão de contrato durante a baixa médica
14 Mar. 2024 16:31 - 10 Nov. 2024 14:36 #24174
Para calcular os dias de rescisão do contrato de trabalho em Portugal, pode utilizar o simulador online disponível no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Este simulador permite calcular uma estimativa do valor a receber no final do contrato de trabalho
www.gov.pt/servicos/simular-o-valor-a-re...contrato-de-trabalho
.
Quanto à compensação durante a baixa médica por gravidez, se estiver a receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, este subsídio destina-se a substituir o rendimento de trabalho perdido e é calculado com base na remuneração de referência. O valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência, com um limite mínimo estabelecido por lei seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez seg-social.pt/documents/10152/23383/3013...ed-bcff-7090cd3fe2be .
Sendo efetiva com contrato iniciado em 15/01/2020, tem direito a férias não gozadas e respetivo subsídio, e a compensação por cessação do contrato pode incluir o pagamento proporcional de subsídios de férias e de Natal, dependendo das circunstâncias específicas do seu contrato e da legislação aplicável.
Para uma informação mais precisa e adaptada à sua situação específica, recomendo que consulte a Segurança Social ou um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão fornecer-lhe um cálculo exato e informá-la sobre todos os seus direitos e deveres neste processo.
Quanto à compensação durante a baixa médica por gravidez, se estiver a receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, este subsídio destina-se a substituir o rendimento de trabalho perdido e é calculado com base na remuneração de referência. O valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência, com um limite mínimo estabelecido por lei seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez seg-social.pt/documents/10152/23383/3013...ed-bcff-7090cd3fe2be .
Sendo efetiva com contrato iniciado em 15/01/2020, tem direito a férias não gozadas e respetivo subsídio, e a compensação por cessação do contrato pode incluir o pagamento proporcional de subsídios de férias e de Natal, dependendo das circunstâncias específicas do seu contrato e da legislação aplicável.
Para uma informação mais precisa e adaptada à sua situação específica, recomendo que consulte a Segurança Social ou um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão fornecer-lhe um cálculo exato e informá-la sobre todos os seus direitos e deveres neste processo.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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