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nunca fez as coisas de forma legal existe forma de ele ser obrigado a me pagar?
- Pedro Ferreira
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nunca fez as coisas de forma legal existe forma de ele ser obrigado a me pagar?foi criado por Pedro Ferreira
12 Fev. 2024 09:41 - 12 Fev. 2024 09:44 #24156
muito boa tarde, venho por este meio tentar tirar uma duvida sobre trabalho. comecei a trabalhar como eletricista, para uma pessoa minha conhecida, ex colega de trabalho em outra empresa. ele iniciou atividade por conta própria eu comecei a trabalhar com ele em meados do ano passado. nesse meu começo falamos em contrato tudo legal quando acabei por andar a trabalhar sem contrato sem descontos sem nada durante uns meses. apertei com ele sobre o contrato e tudo legal há pouco tempo quando ele diz que não preciso ir trabalhar mais para ele. agora tenho o mes de janeiro a receber e mais dinheiro em falta do mes de dezembro. queria saber o que fazer para recuperar meu dinheiro. pois me parede que a pessoa não esta a querer pagar. apesar de eu ter trabalhado sem descontos, que não fiz porque para quem prestei serviços nunca fez as coisas de forma legal existe forma de ele ser obrigado a me pagar?. cumprimentos
Ultima edição : 12 Fev. 2024 09:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico nunca fez as coisas de forma legal existe forma de ele ser obrigado a me pagar?
12 Fev. 2024 09:54 #24157
Bom dia!
Lamento ouvir sobre a sua situação, que infelizmente é mais comum do que deveria ser. Recuperar o dinheiro devido em situações de trabalho informal pode ser difícil, especialmente quando não há contrato formalizado ou recibos de pagamento. No entanto, existem algumas ações que pode tomar para tentar resolver esta questão.
Aqui estão algumas sugestões:
Lamento ouvir sobre a sua situação, que infelizmente é mais comum do que deveria ser. Recuperar o dinheiro devido em situações de trabalho informal pode ser difícil, especialmente quando não há contrato formalizado ou recibos de pagamento. No entanto, existem algumas ações que pode tomar para tentar resolver esta questão.
Aqui estão algumas sugestões:
- Comunicação Direta: Se ainda não o fez, tente resolver a situação diretamente com o seu ex-empregador. Uma abordagem calma e racional, explicando a sua posição e o que está a solicitar, pode por vezes resultar numa solução amigável.
- Provas de Trabalho: Recolha todas as provas que demonstram que trabalhou para essa pessoa, como mensagens de texto, e-mails, testemunhas que possam confirmar o seu trabalho, registos de trabalho que possa ter mantido, ou qualquer outra documentação que suporte o seu caso.
- Livro de Reclamações: Se o seu ex-empregador tiver um estabelecimento comercial, pode considerar fazer uma reclamação no Livro de Reclamações, que é obrigatório em Portugal. Embora esta opção seja mais relacionada com questões de consumo, mencioná-la pode exercer alguma pressão.
- Assistência Legal: Considerando a complexidade das leis de trabalho e a sua situação específica, procurar aconselhamento jurídico pode ser a melhor opção. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá avaliar o seu caso e aconselhar sobre as melhores ações a tomar. Se o custo de um advogado for uma preocupação, pode explorar serviços de assistência jurídica gratuita ou a baixo custo que possam estar disponíveis através de associações de apoio jurídico, sindicatos, ou a Ordem dos Advogados.
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Pode apresentar uma queixa à ACT, que é a autoridade responsável pela fiscalização das leis laborais em Portugal. A ACT pode investigar a sua situação e, se necessário, tomar ações contra o seu ex-empregador. No entanto, é importante estar ciente de que trabalhar sem descontos (não oficialmente) pode complicar a sua situação, mas a ACT também lida com casos de trabalho não declarado.
- Acordo Extrajudicial: Em alguns casos, pode ser possível chegar a um acordo extrajudicial com a ajuda de um mediador ou advogado. Isso pode resultar numa solução mais rápida e menos dispendiosa para ambas as partes.
Respondido por Pedro Ferreira
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