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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

CONTRATO

CONTRATOfoi criado por Pedro Ferreira

02 maio 2011 10:42 #2224
Boa Noite Aminha questão é a seguinte;Estou no segundo contrato de 8 meses e fui informada da não renovação do mesmo,gozei 20 dias de ferias no primeiro contrato,e já gozei 11 dias de ferias deste contrato. Aentidade patronal diz que apenas tenho direito a mais 1 dia de ferias,gostaria de saber se é assim e tambem saber o que é que são obrigados a pagar-me. Muito obrigado.

Respondido por sfigueiredo no tópico CONTRATO

06 maio 2011 14:25 - 07 maio 2023 17:46 #2235
Sim, tem direito a 2 dias de férias por mês de trabalho.

Consulte: Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Terá direito a receber:

* 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Ultima edição : 07 maio 2023 17:46 por Pedro Ferreira.
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