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CONTRATO

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    CONTRATO

    02 maio 2011 10:42
    #2224
    Boa Noite Aminha questão é a seguinte;Estou no segundo contrato de 8 meses e fui informada da não renovação do mesmo,gozei 20 dias de ferias no primeiro contrato,e já gozei 11 dias de ferias deste contrato. Aentidade patronal diz que apenas tenho direito a mais 1 dia de ferias,gostaria de saber se é assim e tambem saber o que é que são obrigados a pagar-me. Muito obrigado.

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    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
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    sfigueiredo
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    Re: CONTRATO

    06 maio 2011 14:25 - 07 maio 2023 17:46
    #2235
    Sim, tem direito a 2 dias de férias por mês de trabalho.

    Consulte: Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

    Terá direito a receber:

    * 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    * Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
    * Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    * Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
    Ultima edição : 07 maio 2023 17:46 por Pedro Ferreira.

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