Sim, tem direito a 2 dias de férias por mês de trabalho.
Consulte:
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Terá direito a receber:
* 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)