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CONTRATO
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa Noite Aminha questão é a seguinte;Estou no segundo contrato de 8 meses e fui informada da não renovação do mesmo,gozei 20 dias de ferias no primeiro contrato,e já gozei 11 dias de ferias deste contrato. Aentidade patronal diz que apenas tenho direito a mais 1 dia de ferias,gostaria de saber se é assim e tambem saber o que é que são obrigados a pagar-me. Muito obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- sfigueiredo
Sim, tem direito a 2 dias de férias por mês de trabalho.
Consulte: Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Terá direito a receber:
* 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Consulte: Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Terá direito a receber:
* 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Ultima edição : 07 maio 2023 17:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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