Olá, tenho algumas informações que podem ser úteis para si. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que pretende denunciar o contrato sem termo deve comunicar a sua decisão ao empregador por escrito, com a antecedência mínima de:
• 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade;
• 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.
No seu caso, como tem nove anos de antiguidade, deve avisar o seu empregador com 60 dias de antecedência, ou seja, até ao dia 1 de novembro (se pretender terminar a 31 de dezembro para iniciar o próximo trabalho a 1 de janeiro).
Se não cumprir este prazo, pode ter que pagar uma indemnização ao empregador equivalente ao valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Quanto aos direitos que tem na rescisão do contrato sem termo, são os seguintes:
• Férias não gozadas e respetivo subsídio;
• Subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão;
• Certificado de trabalho e outros documentos relativos à execução e cessação do contrato.
No seu caso, como já recebeu o subsídio de férias e vai gozar as férias todas deste ano, não tem direito a receber mais nada referente a férias. No entanto, tem direito a receber o subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados em 2024, ou seja, 1/12 por cada mês completo. Assim, se terminar o contrato no dia 31 de janeiro (em vez de 31 de dezembro), terá direito a receber 1/12 do subsídio de Natal e de férias referente a esse mês.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.