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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Recontratacao
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
(Andreia) - Boas. Gostaria da vossa ajuda, pois a minha ansiedade está a matar-me. Estive a trabalhar numa empresa 3 dias. O contrato era de efetividade. Eu pedi a rescisão porque me deixei levar por amigos que me iludiram a ir para o estrangeiro, algo que correu mal e nao passou de uma ilusão. Agora queria regressar à empresa onde trabalhei de 3 a 6 de julho. Tendo la um amigo que ja pediu para que eu regresse. Mas estou com medo de não ser possível pois nao sei se existe algum prazo que tenha que ficar fora. Podiam ajudar?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: deiap
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Lamento que a sua experiência no estrangeiro não tenha corrido bem.
No entanto, se a empresa estiver disposta a readmiti-la, não há nenhuma lei que a impeça de regressar ao seu antigo posto de trabalho. A decisão cabe à entidade patronal, que pode aceitar ou recusar o seu pedido, consoante as necessidades e critérios. Portanto, o melhor é entrar em contacto com a empresa e explicar-lhes a sua situação, manifestando o seu interesse em voltar a trabalhar com eles. Pode também pedir ao seu amigo que interceda por si junto dos responsáveis da empresa, se ele tiver essa possibilidade. Seja honesta e humilde na sua abordagem e mostre-se motivada e disponível para retomar as suas funções.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
No entanto, se a empresa estiver disposta a readmiti-la, não há nenhuma lei que a impeça de regressar ao seu antigo posto de trabalho. A decisão cabe à entidade patronal, que pode aceitar ou recusar o seu pedido, consoante as necessidades e critérios. Portanto, o melhor é entrar em contacto com a empresa e explicar-lhes a sua situação, manifestando o seu interesse em voltar a trabalhar com eles. Pode também pedir ao seu amigo que interceda por si junto dos responsáveis da empresa, se ele tiver essa possibilidade. Seja honesta e humilde na sua abordagem e mostre-se motivada e disponível para retomar as suas funções.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Respondido por Pedro Ferreira
- deiap
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, desde já obrigada pela breve resposta e simpatia. Portanto caso queiram nao preciso estar 6 meses fora para assinar outro contrato? Tinha feito pesquisas que indicavam que sim e ja estava muito desmotivada pois so estou fora da empresa ha 3 meses. Muito obrigada mesmo ja me alegraram o dia. Porqie andava a pesquisar e pelo que via havia sites a dizer que so podia assinar novo contrato 6 meses depois outros um ano. E como so ira fazer 3 meses dia 4 de outubro, ja estava super triste. Sim, serei humilde e sincera pois era com eles que queria mesmo ficar. So tendo pedido reacisao de contrato por uma ilusão. Sendo assim confirmam mesmo que posso assinar novo contrato com eles? Bem haja pela ajuda
Obrigada mais uma vez.
Obrigada mais uma vez.
Respondido por deiap
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Bom dia. Fico feliz por ter ajudado e por ter alegrado o seu dia. Sim, confirmo que não há nenhuma lei que a impeça de assinar um novo contrato com a mesma empresa antes de seis meses ou um ano. Esses prazos podem existir em alguns casos específicos, como por exemplo:
• Se o contrato foi celebrado a termo certo e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo certo com a mesma empresa passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado a termo incerto e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo incerto com a mesma empresa passados um ano sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado para a execução de uma obra certa e determinada e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato para a execução da mesma obra passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
No entanto, se o seu contrato era de efetividade, ou seja, sem termo, esses prazos não se aplicam. Portanto, pode assinar um novo contrato com a mesma empresa a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Desejo-lhe boa sorte e tudo de bom.
: Artigo 148.º do Código do Trabalho - sabiasque.pt/codigo-trabalho/1234-artigo...rabalho-a-termo.html
: Artigo 159.º do Código do Trabalho - sabiasque.pt/codigo-trabalho/1246-artigo...cao-de-trabalho.html
• Se o contrato foi celebrado a termo certo e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo certo com a mesma empresa passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado a termo incerto e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo incerto com a mesma empresa passados um ano sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado para a execução de uma obra certa e determinada e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato para a execução da mesma obra passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
No entanto, se o seu contrato era de efetividade, ou seja, sem termo, esses prazos não se aplicam. Portanto, pode assinar um novo contrato com a mesma empresa a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Desejo-lhe boa sorte e tudo de bom.
: Artigo 148.º do Código do Trabalho - sabiasque.pt/codigo-trabalho/1234-artigo...rabalho-a-termo.html
: Artigo 159.º do Código do Trabalho - sabiasque.pt/codigo-trabalho/1246-artigo...cao-de-trabalho.html
Respondido por Pedro Ferreira
- deiap
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada mais uma vez pela disponibilidade em ajudar. Continuação de uma boa semana.
Respondido por deiap
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