Bom dia. Fico feliz por ter ajudado e por ter alegrado o seu dia. Sim, confirmo que não há nenhuma lei que a impeça de assinar um novo contrato com a mesma empresa antes de seis meses ou um ano. Esses prazos podem existir em alguns casos específicos, como por exemplo:
• Se o contrato foi celebrado a termo certo e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo certo com a mesma empresa passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado a termo incerto e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato a termo incerto com a mesma empresa passados um ano sobre a data da cessação do contrato anterior.
• Se o contrato foi celebrado para a execução de uma obra certa e determinada e terminou por iniciativa do trabalhador sem justa causa, o trabalhador só pode voltar a celebrar um novo contrato para a execução da mesma obra passados seis meses sobre a data da cessação do contrato anterior.
No entanto, se o seu contrato era de efetividade, ou seja, sem termo, esses prazos não se aplicam. Portanto, pode assinar um novo contrato com a mesma empresa a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Desejo-lhe boa sorte e tudo de bom.
: Artigo 148.º do Código do Trabalho -
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1234-artigo...rabalho-a-termo.html
: Artigo 159.º do Código do Trabalho -
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1246-artigo...cao-de-trabalho.html