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Responder: trabalho a dez dias numa empresa

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Histórico do tópico: trabalho a dez dias numa empresa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Jun. 2023 15:29

O facto de não ter contrato não impede de ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador/a. Embora estando no período experimental e poder ser despedido/a sem aviso prévio, tem direito a receber os dias que trabalhou e os proporcionais relativos a subsídio de férias e de Natal.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Abr. 2023 14:47

Não ter contrato não dá ao empregador direito de não lhe dar nada... foi trabalhadora da empresa e tem direito a receber os dias que trabalhou, mais o proporcional relativo a dias de férias. Sendo que 10 dias equivalem a cerca de 1/3 do mês, tem a receber os 10 dias trabalhados + 1/3 de 2 dias de férias (as contas devem ser feitas com base no valor/hora ou valor/dia que recebeu).

  • 5412145sddd51714
  • Avatar de 5412145sddd51714
03 Abr. 2023 15:44

Boa tarde
Trabalho ah dez dias numa empresa e fui despedida.
existe alguma coisa que posso fazer porque não tinha contrato ?

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