Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Denúncia do Contrato

N Autor do tópico
Membro Júnior
  • Avatar de NSP
    NSP
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Denúncia do Contrato

    26 Abr. 2011 17:14
    #2205
    Boa tarde,

    Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:

    - cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?
    - Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?
    - A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?
    - No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?

    Muito obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Membro Iniciado
  • Avatar de
    • Thanks: 0

    Re: Denúncia do Contrato

    27 Abr. 2011 23:45 - 22 Fev. 2026 19:17
    #2216
    nanci escreveu:
    Boa tarde,

    Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:

    - cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?
    O tempo de pré-aviso deverá ser contado a partir da data de recepção da carta pela entidade patronal e não da data de envio.
    - Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?
    Deverá acrescentar os dias de majoração se não tiver havido faltas que levem à perda deste direito.
    - A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?
    Sendo 2 dias por mês, se o contrato terminar a 26 de Junho, terá direito a 12 dias de férias.
    - No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?

    A entidade patronal poderá decidir se as férias são gozadas ou remuneradas.

    Consulte também o artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
    Muito obrigada
    Ultima edição : 22 Fev. 2026 19:17 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.