Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Denúncia do Contrato

Denúncia do Contratofoi criado por NSP

26 Abr. 2011 17:14 #2205
Boa tarde,

Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:

- cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?
- Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?
- A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?
- No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?

Muito obrigada

Respondido por Quim Gomes no tópico Denúncia do Contrato

27 Abr. 2011 23:45 #2216
nanci escreveu:

Boa tarde,

Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:

- cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?

O tempo de pré-aviso deverá ser contado a partir da data de recepção da carta pela entidade patronal e não da data de envio.

- Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?

Deverá acrescentar os dias de majoração se não tiver havido faltas que levem à perda deste direito.

- A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?

Sendo 2 dias por mês, se o contrato terminar a 26 de Junho, terá direito a 12 dias de férias.

- No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?


A entidade patronal poderá decidir se as férias são gozadas ou remuneradas.

Consulte também o artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Muito obrigada

Tempo para criar a página: 0.313 segundos