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Despedimento
- SofiaGil
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Boa noite. Agradeço a quem me conseguir ajudar. A minha situação é a seguinte:
Estou efectiva em uma empresa mas quero despedir-me e arranjar trabalho mais perto de casa, pois faço 60km para ir trabalhar e outros 60km para regressar.
Acontece que, obviamente, não me quero despedir sem conseguir arranjar outro emprego. Já fiz várias entrevistas de emprego que não me aceitam porque ainda terei que dar 2 meses à casa à empresa onde estou empregada e, claro, não estão para estar 60 dias à minha espera! Percebo. A minha questão é: Existe, na lei, algo que "beneficie" o trabalhador nestes casos? Sou mesmo obrigada a dar os 60 dias à empresa? É que torna-se tudo numa bola de neve. Quero despedir-me. Mas quero primeiro ter algo novo garantido. Mas nenhuma empresa espera 60 dias. É uma situação um pouco complicada.
Obrigada.
Estou efectiva em uma empresa mas quero despedir-me e arranjar trabalho mais perto de casa, pois faço 60km para ir trabalhar e outros 60km para regressar.
Acontece que, obviamente, não me quero despedir sem conseguir arranjar outro emprego. Já fiz várias entrevistas de emprego que não me aceitam porque ainda terei que dar 2 meses à casa à empresa onde estou empregada e, claro, não estão para estar 60 dias à minha espera! Percebo. A minha questão é: Existe, na lei, algo que "beneficie" o trabalhador nestes casos? Sou mesmo obrigada a dar os 60 dias à empresa? É que torna-se tudo numa bola de neve. Quero despedir-me. Mas quero primeiro ter algo novo garantido. Mas nenhuma empresa espera 60 dias. É uma situação um pouco complicada.
Obrigada.
Respondido por SofiaGil
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