Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
redução do meu horário de trabalho para metade
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
redução do meu horário de trabalho para metadefoi criado por Pedro Ferreira
26 Abr. 2011 10:37 #2202
a minha entidade patronal para a qual trabalho á 4 anos quer reduzir o meu horário de trabalho para metade, e assim tenho de assinar um novo contrato de trabalho e estou com um certo receio pois eles estão a dever-me 4 ordenados e tenho medo que ao assinar o novo contrato eles não me paguem o que me devem, corro esse risco?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico redução do meu horário de trabalho para metade
26 Abr. 2011 10:38 #2203
a minha entidade patronal vai-me reduzir o meu horário de trabalho para metade, logo só vou receber metade do ordenado. quero saber os dias que tenho direito trabalhando 20 horas num mês?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico redução do meu horário de trabalho para metade
26 Abr. 2011 10:38 #2204
a minha entidade patronal vai-me reduzir o meu horário de trabalho para metade, logo só vou receber metade do ordenado. quero saber quantos dias de férias tenho direito trabalhando 20 horas num mês?
Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
Respondido por Quim Gomes no tópico redução do meu horário de trabalho para metade
27 Abr. 2011 23:35 #2214
As situações de redução de horário de trabalho podem ter diversas implicações como, por exemplo, a nível de indemnizações no caso de despedimento.
Por isso, é recomendável que analise o seu caso com um advogado especializado em direito do trabalho. Poderá ser um bom "investimento".
Não existe diferenças nos dias de férias: continuará a ter direito aos 22 dias (+ eventualmente o direito à majoração).
Por isso, é recomendável que analise o seu caso com um advogado especializado em direito do trabalho. Poderá ser um bom "investimento".
Não existe diferenças nos dias de férias: continuará a ter direito aos 22 dias (+ eventualmente o direito à majoração).
Respondido por Quim Gomes
Tempo para criar a página: 0.314 segundos