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Rescisão de contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
(Marcelo) - Boa noite, eu comecei a trabalhar no dia 17 de Setembro de 2021 e estou na empresa até hoje sem contrato mas perante a segurança social eu estou em regime de part time e fazendo descontos recebendo metade do salário por transferência bancária da empresa e a outra metade ao princípio era entregue em mão mas à uns meses para cá começou a ser paga através da conta bancária pessoal da entidade patronal.
No mês anterior dia 17 de Agosto tive um acidente de trabalho originado por um produto químico ao qual a entidade patronal não só acabou por presenciar após cinco minutos da ingestão do produto químico, que se encontrava armazenado numa garrafa de água de plástico, não identificado e num local acessível aos funcionários, como não accionou em nenhum momento o 112 (acabou por ser um colega a accionar), não me acompanhou se quer à ambulância indicando a outro colega para o fazer.
Acabei por receber alta no próprio dia mas devido ao meu estado de saúde acabei por ficar em casa durante 1 semana e 3 dias porque devido ao acidente não tinha condições se quer para me alimentar quanto mais para trabalhar.
Quando regressei falei com a entidade patronal e ela comunicou me que não tinha ativado o seguro e que só o podia ativar caso eu tivesse um atestado médico em que constava o número de dias que tinha estado de baixa.
No dia seguinte recebi a carta da despesa médica e tinha que preencher com as informações do seguro as quais eu desconhecia, fui então apresentar a carta à entidade patronal para que ele podesse preencher pois eu não tinha as informações que estavam a ser requeridas, para além de se mostrar com ar de espanto ao ter sido considerado acidente de trabalho este não preencheu como me indicou ir ao escritório da contabilidade para que ela preenche se é afirmou que não só o seguro não iria aceitar como que ele não tinha nada haver com o assunto.
Fui então expor todo o caso ao Tribunal de Trabalho, neste momento já apresentei a queixa à Sra. Procuradora Geral e acabei por ser indicado para o instituto de medicina legal para avaliar o meu estado de saúde.
Face a isto eu quero cessar a minha atividade laboral mas não sei se tenho que dar aviso prévio, se vou ter direito a indemnização por justa causa, se posso ter direito ao subsidio de desemprego..
Neste momento me encontro de férias e não sei como será o comportamento da entidade patronal após ser informado da minha denúncia.
Se alguém puder ajudar ficaria muito agradecido.
No mês anterior dia 17 de Agosto tive um acidente de trabalho originado por um produto químico ao qual a entidade patronal não só acabou por presenciar após cinco minutos da ingestão do produto químico, que se encontrava armazenado numa garrafa de água de plástico, não identificado e num local acessível aos funcionários, como não accionou em nenhum momento o 112 (acabou por ser um colega a accionar), não me acompanhou se quer à ambulância indicando a outro colega para o fazer.
Acabei por receber alta no próprio dia mas devido ao meu estado de saúde acabei por ficar em casa durante 1 semana e 3 dias porque devido ao acidente não tinha condições se quer para me alimentar quanto mais para trabalhar.
Quando regressei falei com a entidade patronal e ela comunicou me que não tinha ativado o seguro e que só o podia ativar caso eu tivesse um atestado médico em que constava o número de dias que tinha estado de baixa.
No dia seguinte recebi a carta da despesa médica e tinha que preencher com as informações do seguro as quais eu desconhecia, fui então apresentar a carta à entidade patronal para que ele podesse preencher pois eu não tinha as informações que estavam a ser requeridas, para além de se mostrar com ar de espanto ao ter sido considerado acidente de trabalho este não preencheu como me indicou ir ao escritório da contabilidade para que ela preenche se é afirmou que não só o seguro não iria aceitar como que ele não tinha nada haver com o assunto.
Fui então expor todo o caso ao Tribunal de Trabalho, neste momento já apresentei a queixa à Sra. Procuradora Geral e acabei por ser indicado para o instituto de medicina legal para avaliar o meu estado de saúde.
Face a isto eu quero cessar a minha atividade laboral mas não sei se tenho que dar aviso prévio, se vou ter direito a indemnização por justa causa, se posso ter direito ao subsidio de desemprego..
Neste momento me encontro de férias e não sei como será o comportamento da entidade patronal após ser informado da minha denúncia.
Se alguém puder ajudar ficaria muito agradecido.
Respondido por Pedro Ferreira
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