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Rescisão de Contrato
- Cátia Sofia
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Boa tarde, trabalho numa empresa quase à 3 anos, daqui a 25 dias termina a renovação, ou seja passo a efectiva, mas gostaria de saber se efectivamente cessar o contrato com quanto tempo tenho que avisar a entidade e vice versa visto que ainda não tenho qualquer tipo de informação
Respondido por Cátia Sofia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato
10 Mar. 2020 08:55 - 10 Mar. 2020 08:59 #21989
Atenção que, "terminar uma renovação" após 3 anos de trabalho numa empresa não é garante de "passar a efetiva"... independentemente de quanto tempo tenha durado a contratação e respetivas renovações, o empregador não tem nenhuma obrigação legal de passar um trabalhador a efetivo quando terminam as renovações dos contratos a termo certo. Ele pode, simplesmente, comunicar-lhe a caducidade do contrato, despedindo-a. Para contratos com mais de 6 meses, se o contrato de trabalho não definir um prazo diferente, o empregador tem de fazer o aviso prévio com 30 dias de antecedência face à data em que se quer que termine o contrato. Estes dias são contados de seguidos, sem "saltar dias de descanso semanal ou feriados. Caso ainda não o tenha feito, uma vez que já deveria ter comunicado, duas coisas podem acontecer: 1) o empregador está a deixar acabar o prazo de aviso prévio para, efetivamente, integrá-la nos quadros da empresa (nesta situação bastará deixar terminar o contrato e, continuar a fazer os seus descontos para a Seg. Social para que se torne uma trabalhadora com contrato sem termo, ou seja, efetiva. Não precisa assinar nenhum novo contrato, aliás, NÃO DEVE assinar nenhum NOVO contrato..., fazê-lo seria voltar ao "zero" e perder todos os benefícios e antiguidade que acumulou até agora...); 2) deixando passar o prazo de aviso prévio, mas querendo despedi-la na mesma, ou seja, comunicar a caducidade de contrato, terá de pagar-lhe os dias de incumprimento de rescisão (imaginando que a 5 dias de término do prazo, o empregador lhe comunica a rescisão, terá direito a receber 25 dias de incumprimento mais os restantes direitos, assim como levar o formulário para requerer o subsídio de desemprego, o que não acontece se for o trabalhador a demitir-se...).
Assim, a não ser que tenha já outro emprego em vista, ou que queira ficar sem sustento, sugerimos-lhe que aguarde tranquilamente pelo final do prazo do contrato porque no caso 1) ficará, efetivamente, efetiva, e no caso 2) terá direito a requerer o subsídio de desemprego, ficando mais descansada enquanto procura um novo emprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Assim, a não ser que tenha já outro emprego em vista, ou que queira ficar sem sustento, sugerimos-lhe que aguarde tranquilamente pelo final do prazo do contrato porque no caso 1) ficará, efetivamente, efetiva, e no caso 2) terá direito a requerer o subsídio de desemprego, ficando mais descansada enquanto procura um novo emprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Ultima edição : 10 Mar. 2020 08:59 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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