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Não renovação por parte do trabalhador
- tiagosantos28
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Boa tarde,
Iniciei contrato no dia 20 de Março de 2019, contrato renovável automaticamente de 6 em 6 meses, Já renovou 1 vez, esta para renovar no dia 19 de Março de 2020 correto ????
Pois vou optar por não renovar, e tenho de entregar a carta de rescisão de contrato com 8 dias de antecedência como manda a lei correto ????
Tenho direito alguma compensação ?
Acredito que muitas pessoas não tenham o conhecimento deste assunto, mas por vezes é bom estarmos cientes de quando renova o contrato e que temos opção de não renovar com o empregador.
Obrigado
Iniciei contrato no dia 20 de Março de 2019, contrato renovável automaticamente de 6 em 6 meses, Já renovou 1 vez, esta para renovar no dia 19 de Março de 2020 correto ????
Pois vou optar por não renovar, e tenho de entregar a carta de rescisão de contrato com 8 dias de antecedência como manda a lei correto ????
Tenho direito alguma compensação ?
Acredito que muitas pessoas não tenham o conhecimento deste assunto, mas por vezes é bom estarmos cientes de quando renova o contrato e que temos opção de não renovar com o empregador.
Obrigado
Respondido por tiagosantos28
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação por parte do trabalhador
28 Fev. 2020 16:41 #21955
Se iniciou um contrato a termo certo de 6 meses a 20 de Março de 2019, e já renovou uma vez, então a próxima renovação será dia 20 de Março de 2020, sim.
Optando por fazer a denúncia do contrato, no caso de contratos a termo certo em que a relação contratual durou mais de 6 meses, terá de fazer o aviso de rescisão com 30 dias de antecedência face à data em que quer sair da empresa. Isto se o próprio contrato de trabalho não definir um prazo diferente.
Quanto à compensação, tem apenas direito aos dias de férias não gozados e o respetivo subsídio, assim como do proporcional do subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o regular pagamento de todos os dias trabalhados até ao final do contrato.
Encontra mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Optando por fazer a denúncia do contrato, no caso de contratos a termo certo em que a relação contratual durou mais de 6 meses, terá de fazer o aviso de rescisão com 30 dias de antecedência face à data em que quer sair da empresa. Isto se o próprio contrato de trabalho não definir um prazo diferente.
Quanto à compensação, tem apenas direito aos dias de férias não gozados e o respetivo subsídio, assim como do proporcional do subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o regular pagamento de todos os dias trabalhados até ao final do contrato.
Encontra mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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