Caso o seu contrato diga qual o "prazo de aviso prévio" que tem de cumprir, esse deve ser o prazo que tem para enviar a carta de rescisão contratual. O prazo conta a partir do dia de envio da carta. No caso do contrato não dizer nada acerca do "prazo de aviso prévio", se o seu contrato for de duração inferior ou igual a 6 meses, tem que dar 15 dias seguidos de aviso prévio. Caso o seu contrato tenha durado 6 meses ou mais, então terá de dar 30 dias seguidos de aviso prévio. Se cumprir estes prazos não terá de pagar nada ao empregador. Quanto às férias, se não gozou nenhumas e não vai gozar antes do final do contrato, então o empregador tem de pagar-lhe os dias não gozados e o respetivo subsídio. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Rescindir em vez de rescisar e termo resolutivo certo em vez de termo resultativo certo.