"Ganha" 22 úteis em Janeiro de 2020, mas já não os vai gozar, porque termina a sua prestação para a empresa a 31/01/2020. No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar apenas que a comunicação de rescisão contratual deverá ter efeitos a partir da data que pretende, sendo o empregador responsável por "fazer as contas" às férias gozadas ou por gozar e ao respetivo subsídio, assim como em relação ao subsídio de Natal, deverá receber 1/12 relativos ao mês de Janeiro de 2020. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador (e modelos de carta) em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Esclarecimento: os contratos a termo certo que atingem os limites máximos legais de renovações não passam automaticamente a sem termo; isto acontecerá se o empregador não comunicar a respetiva rescisão e o trabalhador se mantiver na empresa por mais de 15 dias consecutivos sem que seja feito outro tipo de contratação.