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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
horario trabalho
- anapaulacoutinho
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Bom dia ,
Tenho um contrato de traballho o qual indica o seguinte:
O segundo outorgante declara que tem pleno conhecimento que a primeira contraente labora nose seguintes horarios:
Horario de Inverno de Novembro a Março : de segunda a sexta feira das 9:00 as 18:00 e sabado das 9:00 as 18:00
Horario de Verao : de abrila a Outubro de segunda adomingo : das )9.00 as 200.
O periodo normal de trabalho semanl do segundo outorgante e de 40 horas .
Existira sempreum intervalo para almoço de pelo menos 1 hora de duração .
Questao: no periodo de Inverno dado que o segundo outorgante tem que efectuar 40 horas semanais tem ele que efectuar essas horas de segunda a sabado ou de segunda a sexta?
Tenho um contrato de traballho o qual indica o seguinte:
O segundo outorgante declara que tem pleno conhecimento que a primeira contraente labora nose seguintes horarios:
Horario de Inverno de Novembro a Março : de segunda a sexta feira das 9:00 as 18:00 e sabado das 9:00 as 18:00
Horario de Verao : de abrila a Outubro de segunda adomingo : das )9.00 as 200.
O periodo normal de trabalho semanl do segundo outorgante e de 40 horas .
Existira sempreum intervalo para almoço de pelo menos 1 hora de duração .
Questao: no periodo de Inverno dado que o segundo outorgante tem que efectuar 40 horas semanais tem ele que efectuar essas horas de segunda a sabado ou de segunda a sexta?
Respondido por anapaulacoutinho
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