Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

Respondido por sfigueiredo no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

27 maio 2011 14:20 #2295
Olá SilvanaLopes,

"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Ou seja, não são 2,5 dias por mês

Respondido por Ovelheiro no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

23 Dez. 2019 15:36 #21730

Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,

"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Ou seja, não são 2,5 dias por mês


Boa tarde.

Ao fim de alguns anos.

Para o cálculo ser correcto terá de efectuar a conta a 2,5 dias. 2,5 x 12 meses = 30 Dias que é um mês completo.

Em alternativa poderá divivir por 12.
Por exemplo um salário de 1000 €
1000/12=83,33
1000/30=33,33x2,5=83,33

Nunca poderá efectuar o cálculo por 2 dias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.898 segundos