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Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

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Pedro Fernandes
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    Pedro Fernandes
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    Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    22 maio 2010 13:10
    #207
    Bom dia,trabalho numa empresa á 13 anos,e agora denunciei ao contrato laboral.A EMPRESA disse-me que eu tinha que dar 60 dias,com a desculpa de ter que dar formação a outra pessoa para o meu lugar. Tendo eu ainda 22 dias de ferias para gozar,a empresa não quer que eu as goze,quer que eu trabalhe e dizem que me pagam os dias de ferias trabalhadas. A pergunta é, a empresa pode obrigar a eu trabalhar as ferias,se pode? qual a remuneração das ferias trabalhadas,normal a dobrar ou outras.E quais sãos meus direitos por dar os 60 dias a empresa
    O
    Ovelheiro Desligado
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    23 maio 2010 20:19
    #208
    Boa tarde,
    Após 2 anos de "casa" tens que orbigatoriamente dar 60 dias de pré aviso sob pena de estes te serem descontados nas contas finais.
    A empresa pode optar por nao te deixar ir de férias, no entanto tem que te pagar isso nas contas finais, ou seja, tns direito a 1 mês de férias não gozadas e o respectivo subsidio de férias e os proporcionais de subsidio de natal 2,5 dias por cada mês trabalhado este ano.
    É ilegal trabalhar as próprias férias.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    29 maio 2010 16:50
    #230
    É, efectivamente, ilegal trabalhar no período destinado a férias, sendo que esta determinação se aplica quando se trata de férias no âmbito de um contrato laboral que está a ser cumprido. Em caso de rescisão de contrato pelo trabalhador, mesmo com férias por gozar, o empregador pode decidir que não será durante o prazo de pré-aviso que o trabalhador vai tirar essas férias. Então, está correcto que o trabalhador com mais de 2 anos "de casa" tem que fazer um pré-aviso de 60 dias e que seja "obrigado" a trabalhar durante esse período, sendo que "ganha" direito ao pagamento dos dias de férias na íntegra, mais o respectivo subsídio e, ainda, o tal valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em ano de cessação.
    S
    SilvanaLopes Desligado
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    05 maio 2011 15:41
    #2232
    Olá Ovelheiro.

    No presente caso porque é que são 2,5 dias por mês e nao apenas 2? está relacionado com a antiguidade? Onde existe essa fundamentação legal pode dizer?


    Grata :)
    K
    Membro Dourado
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    26 maio 2011 09:35 - 07 maio 2023 18:16
    #2285
    Código do Trabalho: sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    É sempre bom ter à mão
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:16 por Pedro Ferreira.
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    sfigueiredo
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    27 maio 2011 12:36 - 07 maio 2023 18:16
    #2294
    Aqui há uma versão online Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (muito mais prático...)
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:16 por Pedro Ferreira.
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    27 maio 2011 14:20
    #2295
    Olá SilvanaLopes,

    "Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

    * Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    * Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    * Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

    cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

    Ou seja, não são 2,5 dias por mês
    O
    Ovelheiro Desligado
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    Re: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

    23 Dez. 2019 15:36
    #21730
    Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,

    "Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

    * Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    * Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    * Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

    cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

    Ou seja, não são 2,5 dias por mês

    Boa tarde.

    Ao fim de alguns anos.

    Para o cálculo ser correcto terá de efectuar a conta a 2,5 dias. 2,5 x 12 meses = 30 Dias que é um mês completo.

    Em alternativa poderá divivir por 12.
    Por exemplo um salário de 1000 €
    1000/12=83,33
    1000/30=33,33x2,5=83,33

    Nunca poderá efectuar o cálculo por 2 dias.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

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