Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,
"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"
cf:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Ou seja, não são 2,5 dias por mês
Boa tarde.
Ao fim de alguns anos.
Para o cálculo ser correcto terá de efectuar a conta a 2,5 dias. 2,5 x 12 meses = 30 Dias que é um mês completo.
Em alternativa poderá divivir por 12.
Por exemplo um salário de 1000 €
1000/12=83,33
1000/30=33,33x2,5=83,33
Nunca poderá efectuar o cálculo por 2 dias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira