Dependendo para que objetivo é a declaração de efetividade, assim poderá haver, ou não, necessidade dela. Se for, por exemplo, para o trabalhador entregar num banco onde queira contrair um empréstimo, então basta uma simples declaração do empregador que diga que a pessoa X está efetiva na empresa Y desde DATA. Se for uma questão de "efetivar" a contratação, não será necessário, já que um trabalhador que preste serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
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