(José) - 1- Trabalho na empresa desde 1991 como encarregado geral de construção civil ( Categoria interna Tencico de obra Grau I) para a qual função me foi atribuído um salário + viatura desde o dia 1 do contrato!
2 - passados 28 anos a empresa resolve retirar a viatura sem qualquer compensação.
3 - Como se não bastasse esse ato, resolve descer-me de categoria para encarregado de Obra, alegando que a condição contratual deixou de fazer parte da sua estrutura!
4 - Se a condição de encarregado geral ( técnico de Obra grau I ) foi extinta na atual conjuntura da empresa, não será isto caso para negociação, pagamento de direitos e rescisão contratual?
Atenciosamente
José Manuel