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contrato de trabalho

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tukinha Desligado
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    tukinha
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    contrato de trabalho

    17 Mar. 2011 12:39
    #2050
    Encontro-me de licença de maternidade até dia 19 de Abril do presente ano, com renovação de contrato no dia 1 de Abril,(contrato de um ano), acontece que recebi a carta de NÃO RENOVAÇÃO do contrato no inicio do mês de Março. A minha dúvida é; A entidade empregadora pode não renovar o contrato antes do término da minha licença de maternidade?

    Outra dúvida é em relação aos meus direitos de férias .Realizei as minhas férias de 2009 em Janeiro de 2010(acordo com o patronato).Trabalhei a última semana de Janeiro a 18 de Agosto de 2010,já recebi o subsídio de Natal e o de férias. No entanto não gozei as férias de 2010.
    A pergunta que faço é se tenho ou não o direito aos dias de férias não gozados, e como faço o cálculo para contabiliza-los?
    Aguardo resposta
    Obrigada!
    S
    sfigueiredo
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    Re: contrato de trabalho

    12 Abr. 2011 10:56 - 26 Abr. 2023 20:18
    #2140
    tukinha escreveu:
    Encontro-me de licença de maternidade até dia 19 de Abril do presente ano, com renovação de contrato no dia 1 de Abril,(contrato de um ano), acontece que recebi a carta de NÃO RENOVAÇÃO do contrato no inicio do mês de Março. A minha dúvida é; A entidade empregadora pode não renovar o contrato antes do término da minha licença de maternidade?

    A NÃO RENOVAÇÃO tem normalmente de ser comunicada com antecedência. No entanto, o contrato pode prever que não é renovado automaticamente dispensando a comunicação: terá de confirmar no contrato.

    Os contratos não podem ser terminados durante os períodos de baixa/licença mas no caso dos contratos de trabalho com duração determinada não existe obrigatoriedade de renovação.
    Outra dúvida é em relação aos meus direitos de férias .Realizei as minhas férias de 2009 em Janeiro de 2010(acordo com o patronato).Trabalhei a última semana de Janeiro a 18 de Agosto de 2010,já recebi o subsídio de Natal e o de férias. No entanto não gozei as férias de 2010.
    A pergunta que faço é se tenho ou não o direito aos dias de férias não gozados, e como faço o cálculo para contabiliza-los?

    Normalmente, o direito às férias não é alterado pela existência de baixas/licenças. Pode consultar o Artigo 238.º - Duração do período de férias .

    No entanto, não estando a trabalho no início do ano, o direito às férias é diferente.
    Aguardo resposta
    Obrigada!
    Ultima edição : 26 Abr. 2023 20:18 por Pedro Ferreira.

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