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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

quanto tempo antes tenho que avisar a entidade?

quanto tempo antes tenho que avisar a entidade?foi criado por Pedro Ferreira

17 Mar. 2011 09:32 - 12 Abr. 2011 11:13 #2048
Boa noite, Estou com contrato de 6 meses a termo certo assinado em 2009, já vou no terceiro que termina em Junho. Se eu pretender não renovar, quanto tempo antes tenho que avisar a entidade? Mas, se entretanto surgir uma boa oportunidade de emprego e tratando-se aqui de uma rescisão da minha parte, qual o tempo de aviso prévio? E para terminar, no meu emprego somos alvo constante de represálias, a última é que, a entidade pretende marcar férias para que sejam gozadas antes do contrato terminar, isso pode ter que tipo de leitura? Obrigada e agradeço desde já a vossa ajuda e esclarecimento :)
Ultima edição : 12 Abr. 2011 11:13 por Pedro Ferreira.

Respondido por Sandra 33 no tópico Trabalho

23 Mar. 2011 11:48 #2063
Podem dar uma resposta? :(

Respondido por Sandra 33 no tópico Trabalho

23 Mar. 2011 11:49 - 25 Mar. 2011 23:35 #2064
Obrigada :P
Ultima edição : 25 Mar. 2011 23:35 por Sandra 33.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho

23 Mar. 2011 23:30 #2073
Olá Sandra,

Para saber quais os prazos a cumprir em caso de denúncia de contrato por caducidade, ou seja, quando se pretende não renovar o contrato quando o seu prazo terminar, consultar o artigo /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html

Para saber os prazos de denúncia de contrato antes do término do mesmo, consultar o artigo /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html

Para saber o que pode acontecer em caso de NÃO CUMPRIMENTO do prazo de aviso prévio definido por lei, consultar o artigo /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html

A "represália" da marcação de férias para antes do prazo de término do contrato pode "ser lida" como uma intenção de não renovação do contrato, uma vez que, legalmente, as contratações a termo certo implicam o gozo de férias antes do término do contrato, nos dias que precedem a data de término do contrato.
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