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Anular contrato de trabalho que começa daqui a 1 mês
- Ze
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Olá, vou precisar da vossa ajuda.
Estou inscrito no centro de emprego.
Esta semana assinei um contrato de trabalho com data para daqui a 1 mês (15-2 começo a trabalhar)
Tenho agora uma outra proposta de um amigo, no entanto não sei como proceder.
Posso anular o primeiro contrato? se sim, tenho quanto tempo e como devo fazer? (carta registada)
Ao anular o primeiro contrato como fica com o centro de emprego? isso pode ser usado contra mim? (só devo trabalhar com o meu amigo em Abril e pretendia manter o subsidio de desemprego)
Obrigado!
Estou inscrito no centro de emprego.
Esta semana assinei um contrato de trabalho com data para daqui a 1 mês (15-2 começo a trabalhar)
Tenho agora uma outra proposta de um amigo, no entanto não sei como proceder.
Posso anular o primeiro contrato? se sim, tenho quanto tempo e como devo fazer? (carta registada)
Ao anular o primeiro contrato como fica com o centro de emprego? isso pode ser usado contra mim? (só devo trabalhar com o meu amigo em Abril e pretendia manter o subsidio de desemprego)
Obrigado!
Respondido por Ze
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Anular contrato de trabalho que começa daqui a 1 mês
18 Jan. 2019 16:12 #20600
Para rescisão de qualquer contrato, mesmo aqueles que ainda não iniciaram, deve enviar carta registada com aviso de receção com a comunicação de rescisão contratual. Poderá ver alguns modelos de carta e outras informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Quanto às questões sobre "quanto tempo" e "como fica com o centro de emprego?", pensamos que seja melhor ir ao centro de emprego esclarecer, antes de fazer o que quer que seja, para evitar confusões e mal entendidos.
Quanto a "isso pode ser usado contra mim?", a partir do momento em que faça a comunicação de rescisão contratual fica sem direito ao subsidio de desemprego porque é "o trabalhador" que se está a colocar numa posição de "desemprego voluntário". Veja o primeiro parágrafo do artigo que lhe indicamos em cima ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).
Quanto às questões sobre "quanto tempo" e "como fica com o centro de emprego?", pensamos que seja melhor ir ao centro de emprego esclarecer, antes de fazer o que quer que seja, para evitar confusões e mal entendidos.
Quanto a "isso pode ser usado contra mim?", a partir do momento em que faça a comunicação de rescisão contratual fica sem direito ao subsidio de desemprego porque é "o trabalhador" que se está a colocar numa posição de "desemprego voluntário". Veja o primeiro parágrafo do artigo que lhe indicamos em cima ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).
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