Para rescisão de qualquer contrato, mesmo aqueles que ainda não iniciaram, deve enviar carta registada com aviso de receção com a comunicação de rescisão contratual. Poderá ver alguns modelos de carta e outras informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Quanto às questões sobre "quanto tempo" e "como fica com o centro de emprego?", pensamos que seja melhor ir ao centro de emprego esclarecer, antes de fazer o que quer que seja, para evitar confusões e mal entendidos.
Quanto a "isso pode ser usado contra mim?", a partir do momento em que faça a comunicação de rescisão contratual fica sem direito ao subsidio de desemprego porque é "o trabalhador" que se está a colocar numa posição de "desemprego voluntário". Veja o primeiro parágrafo do artigo que lhe indicamos em cima (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).