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assina-se apenas 1 contrato ou na deveria ter assinado outro? - Mlady
- Pedro Ferreira
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assina-se apenas 1 contrato ou na deveria ter assinado outro? - Mladyfoi criado por Pedro Ferreira
14 Dez. 2018 08:56 #20399
boa tarde.estou numa empresa desde 15julho contrato de 3 meses acabou 15 outubro k foi automaticamente .
mas só assinei 1 contrato
não tendo sido questionada se pretendia continuar
neste caso assina-se apenas 1 contrato ou na deveria ter assinado outro ?
tbm já pedi cópia do meu contrato e ainda não no facilitaram
mas só assinei 1 contrato
não tendo sido questionada se pretendia continuar
neste caso assina-se apenas 1 contrato ou na deveria ter assinado outro ?
tbm já pedi cópia do meu contrato e ainda não no facilitaram
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico assina-se apenas 1 contrato ou na deveria ter assinado outro? - Mlady
14 Dez. 2018 09:24 #20400
Um contrato de "renovação automática" ou "automaticamente renovável" é isso mesmo, "automático", o que significa que não há necessidade de novas assinaturas até que haja uma rescisão ou caducidade do contrato.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes ou até um período máximo de 3 anos.
Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, mas não obrigatoriamente, de igual duração e por um período máximo de 3 anos.
Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto à "cópia" do contrato, o trabalhador tem direito a um duplicado original do contrato assinado pelo empregador.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes ou até um período máximo de 3 anos.
Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, mas não obrigatoriamente, de igual duração e por um período máximo de 3 anos.
Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto à "cópia" do contrato, o trabalhador tem direito a um duplicado original do contrato assinado pelo empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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