Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Ver informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Poderá, no entanto, denunciar a empresa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) por não cumprimento da lei e das condições contratuais e, decorrente disto, fazer um pedido de rescisão contratual por justa causa. O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) descreve todas as razões que constituem motivo de cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa. Antes de fazer isto fale com a ACT.