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contratp de trabalho a termo certo

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    contratp de trabalho a termo certo

    27 Nov. 2018 13:19
    #20258
    (Antonio) - Boa Tarde
    iniciei o meu trabalho com a empresa a 20 de janeiro de 2018 o meu contrato tem a data de 29 de Janeiro de 2018.
    Não pretendo renovar o mesmo. Como posso renunciar e não perder o direito ao subsidio de desemprego?

    Estou colocado na Alemanha e a empresa não paga horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso e nem horas extraordinárias.

    Todas as despesas aqui incluindo alimentação, alojamento são por minha conta.

    Desde já o meu obrigado pela vossa atenção aguardo vossa resposta.

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    B
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    Re: contratp de trabalho a termo certo

    13 Dez. 2018 15:57
    #20385
    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Ver informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Poderá, no entanto, denunciar a empresa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) por não cumprimento da lei e das condições contratuais e, decorrente disto, fazer um pedido de rescisão contratual por justa causa. O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) descreve todas as razões que constituem motivo de cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa. Antes de fazer isto fale com a ACT.

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