Quando receber o aviso de rescisão de contrato e o formulário para pedir o subsídio de desemprego, deve entregar este último à Seg. Social nos 90 dias seguintes à receção dos documentos. Atenção à autorização de saída de casa que consta no papel da baixa, só deve ir aos serviços da Seg. Social se tiver autorização de saída de casa, veja bem os horários. Se só tiver autorização de saída para exames e consultas, deve pedir a alguém da sua confiança que vá à Seg. Social entregar o pedido do subsídio, levando o seu papel de baixa para justificar o facto de ser outra pessoa a fazer o pedido. Enquanto se mantiver a baixa, o subsídio de desemprego fica suspenso, mas tem de fazer o pedido na mesma nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se, entretanto, receber o seu atestado de incapacidade, deve fazer o pedido de pensão por incapacidade, não se aplicando o pedido de subsídio de desemprego. Mas o melhor será esclarecer isto com a Seg. Social, quando lá for ou por telefone (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).