O empregador pode comunicar a cessação de contrato de trabalho a qualquer momento, sem precisar de invocar justa causa ("nota de culpa" ou "violação de regras") desde que cumpra os prazos legais em vigor (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
).
O trabalhador tem direito a receber a compensação por despedimento, assim como férias não gozadas e o respetivo subsídio, assim como o proporcional do subsídio de Natal referente aos meses trabalhados (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
).
Se não recebeu aquilo a que tinha direito, então terá fortes possibilidades de ganhar.