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Alteraçao de contracto para contracto efetivo

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SandroRosa81 Desligado
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    SandroRosa81
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    Alteraçao de contracto para contracto efetivo

    17 Set. 2018 20:30
    #19954
    Boa Tarde estou empregado desde março de 2015 ao que no dia se hoje 17/09/2018 quando cheguei ao trabalho deram me um contracto de efetividade para assinar.

    Gostaria de perguntar

    1. se podem me dar assim um contracto de efetivo sem terminar o antigo contracto

    2. Caso assine o contracto tenho direito a receber alguma coisa do contracto a termo certo?

    3. Caso recuse assinar o contracto podem me despedir ja ou teem que esperar ate ao final do contracto a termo certo de 1 ano uma vez que so assinei um contracto em Março de 2015 e estamos em Setembro de 2018

    4. Se recusar o contracto efetivo tenho direito ao fundo de desemprego?

    Muito obrigado pela atençao
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Alteraçao de contracto para contracto efetivo

    18 Set. 2018 09:21
    #19955
    Os contratos a termo certo têm uma validade máxima de 3 anos (incluindo as renovações), pelo que o prazo do seu já terminou em Março 2018. Isto, por si só, e se os seus descontos da Seg. Social foram sempre devidamente feitos, já significa que está efetivo. Não precisaria de assinar nada, mas o contrato será uma forma de oficializar a relação laboral existente.

    A assinatura do contrato sem termo não lhe confere o "direito a receber alguma coisa do contracto a termo certo", uma vez que a relação laboral não foi quebrada, apenas se está a dar continuidade à mesma, mas com outro tipo de vínculo contratual.

    Relativamente à recusa de assinar o contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, como já mencionamos, a sua situação é já de efetivo.

    Poderá ser despedido de imediato (sem haver esperas por nenhum prazo), mas se a sua situação é já de efetivo, terão de ser cumpridos os requisitos para despedimento de trabalhador com vínculo efetivo. Ver informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

    Quanto a "Se recusar o contracto efetivo tenho direito ao fundo de desemprego?", a sua situação laboral é de contrato sem termo, recusar assinar o contrato não vai alterar isso. No entanto, sugerimos que leia bem o contrato, verifique se a sua antiguidade (como trabalhador a termo) está considerada no novo contrato e que leia o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

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