Se trabalhou menos de 2 anos na empresa, então cumpriu o que está legalmente estipulado como prazo de aviso prévio em caso de demissão pelo trabalhador, pelo que ninguém pode "obrigá-lo" a ir trabalhar depois de dia 2 Abril.
Estando de baixa e não tendo gozado os 30 dias de férias a que diz ainda ter direito, terá direito a receber esses dias de férias que ainda não gozou como "férias não gozadas" e o respectivo subsídio.