Poderá, sim, mas sugerimos-lhe que:
1. Consulte o artigo 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.
2. Consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter esclarecimentos relativamente aos seus direitos e quais os procedimentos adequados. Leve consigo os emails ou outras provas.
3. Leia o artigo sobre rescisão por iniciativa do trabalhador que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html