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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Direito ao prémio

Direito ao prémiofoi criado por scismael

26 Jul. 2018 15:04 #19710
Tendo iniciado as minhas funções como gerente de restauração no último trimestre de 2017 e nunca tendo sido celebrado um contrato de trabalho, pela já me encontro efectiva. Foi-me apresentada uma proposta de trabalho ao qual abracei. Foi-me dito que exercia funções em duas empresas, com o salário de 900€ (14 meses) e que teria um prémio trimestral de 550€. Ambas empresas atravessam um momento de desequilíbrio, devidos ao passivo que têm, pelo que me informaram que não vou receber o prémio. Como devo proceder? Terei de abdicar do prémio?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao prémio

01 Ago. 2018 18:30 #19737
Fazemos algumas sugestões:
1. abdica do prémio e segue com o seu trabalho
2. abdica do prémio e segue com o seu trabalho fazendo um acordo escrito que todas as partes assinam e se anexa ao contrato de trabalho com o compromisso de a empresa retomar o prémio dentro de um prazo que seja razoável para todas as partes
3. não abdica do prémio e negoceia o seu pagamento faseado
4. não abdica do prémio e negoceia a sua saída da empresa (informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html )
5. consulta a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
6. consulta um/a advogado/a
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