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Contrato De Trabalho A Tempo Parcial com aumentos de carga Horária
- jpereira89
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Contrato De Trabalho A Tempo Parcial com aumentos de carga Horáriafoi criado por jpereira89
04 Jul. 2018 15:32 #19606
Exmos. Srs.
Venho por este meio solicitar v/ajuda e informações relativamente ao seguinte:
1. Num Contrato de Trabalho a tempo Parcial por Termo Indeterminado, aquando assina algum documento para aumento de tempo Total (40H) semanais, tem direito aos subsídios por tempo Parcial, Total ou é calculado de acordo com os dias Parcial e Total?
2. Neste tipo de Contratos (Contrato de Trabalho a tempo Parcial por Termo Indeterminado,) é legal um colaborador ter aumento de carga horária para 40h à mais de um ano sendo este aumento efetuado pela assinatura de um “papel” mensalmente para prolongar as 40h por mais um mês? Ou seja, todos os meses é assinado esse documento para validar o aumento de carga horária por mais 22 dias de trabalho.
Em que situações é legal e ilegal?
3. Ao cumprir o Contrato decorrendo as 40h como no ponto acima, no mês seguinte ao colaborador gozar os 10 dias úteis de férias seguidos é legal pagarem no salário base os 10 dias de férias como o colaborador estivesse a 20h e os restantes valores a 40h? O colaborador não deveria ser remunerado em todas as rúbricas como 40h?
Agradeço desde já a v/ajuda.
Venho por este meio solicitar v/ajuda e informações relativamente ao seguinte:
1. Num Contrato de Trabalho a tempo Parcial por Termo Indeterminado, aquando assina algum documento para aumento de tempo Total (40H) semanais, tem direito aos subsídios por tempo Parcial, Total ou é calculado de acordo com os dias Parcial e Total?
2. Neste tipo de Contratos (Contrato de Trabalho a tempo Parcial por Termo Indeterminado,) é legal um colaborador ter aumento de carga horária para 40h à mais de um ano sendo este aumento efetuado pela assinatura de um “papel” mensalmente para prolongar as 40h por mais um mês? Ou seja, todos os meses é assinado esse documento para validar o aumento de carga horária por mais 22 dias de trabalho.
Em que situações é legal e ilegal?
3. Ao cumprir o Contrato decorrendo as 40h como no ponto acima, no mês seguinte ao colaborador gozar os 10 dias úteis de férias seguidos é legal pagarem no salário base os 10 dias de férias como o colaborador estivesse a 20h e os restantes valores a 40h? O colaborador não deveria ser remunerado em todas as rúbricas como 40h?
Agradeço desde já a v/ajuda.
Respondido por jpereira89
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