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Responder: Dias de aviso prévio

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Histórico do tópico: Dias de aviso prévio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2011 23:20

Se a sua actividade na empresa foi iniciada com uma contratação a termo, renovada sucessivamente até se tornar uma contratação sem termo (efectiva), a sua antiguidade conta a partir de Janeiro 2008.


Se esta actividade foi iniciada a recibos verdes, por exemplo, em que não existia qualquer vínculo contratual à empresa, então a sua antiguidade conta a partir de Maio 2009.

  • lcampos
  • Avatar de lcampos
01 Mar. 2011 22:14

Boa noite,

Obrigado pela resposta.

Provavelmente expressei-me mal pois continuo em dúvida, visto que o que gostaria de saber é se os 2 anos mencionados são a antiguidade na empresa (que no meu caso são 3 anos) ou o tempo em que me encontro com contrato sem termo.

Novamente, muito obrigado pela atenção e parabéns pela excelente iniciativa.


Cumprimentos,
LCampos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2011 17:56

Caro/a LCampos,

A antiguidade do trabalhador deve ser contada a partir da data do primeiro contrato, independentemente deste ter sido a termo e de apenas posteriormente ter passado a uma situação contratual sem termo.

  • lcampos
  • Avatar de lcampos
28 Fev. 2011 12:17

Bom dia,

Tenho uma pequena dúvida relativamente aos dias de aviso prévio no caso de o trabalhador ter um contrato sem termo.

Conforme explicado num artigo no vosso site, os dias de aviso prévio serão 30 (< 2 anos) ou 60 dias (2 anos ou mais).

No meu caso concreto, iniciei actividade na empresa em Janeiro de 2008, tendo passado para um contrato sem termo em Maio de 2009. A minha dúvida é se os 2 anos mencionados se referem à antiguidade na empresa ou à duração da efectividade.

Agradeço, desde já, pela atenção dispensada.


Cumprimentos,
LCampos

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