Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Direito do Trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Direito do Trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2011 16:32

Caro Augusto Sobrinho,

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Poderá ler esta informação em qualquer um dos artigos:

/trabalho/legislacao/566-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-incerto.html

/trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 Fev. 2011 12:27

Trabalhador A da Empresa X sofreu um acidente de trabalho em 2010, partindo a perna, e encontra-se a fazer tratamento. Em 2011 cessa o seu Contrato de Trabalho. Quais as obrigações da Empresa para com este trabalhador cessante?

Tempo para criar a página: 0.283 segundos