Cremos que poderá fazer revogar a sua decisão de rescisão contratual, mas sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
Denunciar ou apresentar queixa
).
O
artigo 402
do
Código do Trabalho
em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, diz que:
1 — O trabalhador pode revogar a denúncia do contrato, caso a sua assinatura constante desta não tenha reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este.
2 — É aplicável à revogação o disposto nos nrs. 2 ou 3 do artigo 350.
Consultar
Artigo 350.º - Código do Trabalho - Cessação do acordo de revogação