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Rescisão contrato com data errada
- Aninhas07
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Boa tarde,
Encontrava-me a trabalhar até dia 20/04 em que entreguei o impresso de rescisão à entidade empregadora , no entanto coloquei a data de fim a data em que assinei... e agora que me foram apresentadas as contas pretendia dar os 30 dias. É possível fazer alterações? Caso não seja posso tevogar a rescisao e voltar a efetua la posteriormente desta vez com a data correta? Obrigada.
Encontrava-me a trabalhar até dia 20/04 em que entreguei o impresso de rescisão à entidade empregadora , no entanto coloquei a data de fim a data em que assinei... e agora que me foram apresentadas as contas pretendia dar os 30 dias. É possível fazer alterações? Caso não seja posso tevogar a rescisao e voltar a efetua la posteriormente desta vez com a data correta? Obrigada.
Respondido por Aninhas07
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com data errada
26 Abr. 2018 13:40 - 07 maio 2023 20:09 #19251
Cremos que poderá fazer revogar a sua decisão de rescisão contratual, mas sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
O artigo 402 do do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). diz que:
1 — O trabalhador pode revogar a denúncia do contrato, caso a sua assinatura constante desta não tenha reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este.
2 — É aplicável à revogação o disposto nos nrs. 2 ou 3 do artigo 350.
Consultar artigo 350 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1445-codigo...do-de-revogacao.html
O artigo 402 do do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). diz que:
1 — O trabalhador pode revogar a denúncia do contrato, caso a sua assinatura constante desta não tenha reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este.
2 — É aplicável à revogação o disposto nos nrs. 2 ou 3 do artigo 350.
Consultar artigo 350 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1445-codigo...do-de-revogacao.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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