Boa tarde, tenho a seguinte situação, tenho um empregado que entrou a termo certo em fev de 2004 mas entretanto passou a efectivo. Enviou-nos uma carta de despedimento com a devida antecedência, com efeitos a partir de 9 de Março. Gozou agora as férias a que tinha direito (25 dias).
O que lhe tenho a pagar neste mês de fevereiro para finalizar contas é:
- vencimento de fevereiro sem subsidio de almoço, visto ter sido neste mês que gozou as férias.
- 8 dias de vencimento de Março sem subsidio de almoço.
- 4 dias de proporcionais de subs de Natal
- 4 dias de proporcionais de subs de Natal e respectivo subsidio
- subsidio de ferias gozadas.
Está tudo bem ou esqueci-me de algo ou tenho algo a mais?e já.
Obrigada desde já.