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Rescisão por parte do trabalhador

Rescisão por parte do trabalhadorfoi criado por pipinhaeheh

24 Fev. 2011 16:43 #1913
Boa tarde, tenho a seguinte situação, tenho um empregado que entrou a termo certo em fev de 2004 mas entretanto passou a efectivo. Enviou-nos uma carta de despedimento com a devida antecedência, com efeitos a partir de 9 de Março. Gozou agora as férias a que tinha direito (25 dias).
O que lhe tenho a pagar neste mês de fevereiro para finalizar contas é:
- vencimento de fevereiro sem subsidio de almoço, visto ter sido neste mês que gozou as férias.
- 8 dias de vencimento de Março sem subsidio de almoço.
- 4 dias de proporcionais de subs de Natal
- 4 dias de proporcionais de subs de Natal e respectivo subsidio
- subsidio de ferias gozadas.
Está tudo bem ou esqueci-me de algo ou tenho algo a mais?e já.
Obrigada desde já.

Respondido por Alice Costa no tópico Rescisão por parte do trabalhador

24 Fev. 2011 18:11 #1922
Caro/a pipinhaeheh,

O que tem a pagar para "finalizar contas" é:
- vencimento de Fevereiro sem subsidio de almoço (não paga subsídio de refeição se o trabalhador não esteve a trabalhar o mês completo)
- 8 dias de vencimento de Março sem subsidio de almoço (não paga subsídio de refeição se o trabalhador não estiver a trabalhar nestes 8 dias de Março)
- o subsídio de Natal é pago proporcionalmente na razão de 1/12 por mês de trabalho; assim, deverá pagar 2/12 (Janeiro e Fevereiro) + proporção que corresponde aos 8 dias de Março
- 4 dias de proporcionais de férias (correspondentes a Janeiro de Fevereiro) + proporção que corresponde aos 8 dias de Março e respectivos subsídios
- subsidio de férias relativo aos 25 dias que o trabalhador gozou (se não pagou antes do gozo das férias)

Respondido por pipinhaeheh no tópico Rescisão por parte do trabalhador

28 Fev. 2011 11:21 #1940
Olá bom dia, eu pensava que só se pagava proporcionais de meses completos de trabalho.
Obrigada pelo esclarecimento.
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