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Rescisão por parte do trabalhador

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pipinhaeheh Desligado
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    Rescisão por parte do trabalhador

    24 Fev. 2011 16:43
    #1913
    Boa tarde, tenho a seguinte situação, tenho um empregado que entrou a termo certo em fev de 2004 mas entretanto passou a efectivo. Enviou-nos uma carta de despedimento com a devida antecedência, com efeitos a partir de 9 de Março. Gozou agora as férias a que tinha direito (25 dias).
    O que lhe tenho a pagar neste mês de fevereiro para finalizar contas é:
    - vencimento de fevereiro sem subsidio de almoço, visto ter sido neste mês que gozou as férias.
    - 8 dias de vencimento de Março sem subsidio de almoço.
    - 4 dias de proporcionais de subs de Natal
    - 4 dias de proporcionais de subs de Natal e respectivo subsidio
    - subsidio de ferias gozadas.
    Está tudo bem ou esqueci-me de algo ou tenho algo a mais?e já.
    Obrigada desde já.
    A
    Alice Costa Desligado
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    Alice Costa
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    Re: Rescisão por parte do trabalhador

    24 Fev. 2011 18:11
    #1922
    Caro/a pipinhaeheh,

    O que tem a pagar para "finalizar contas" é:
    - vencimento de Fevereiro sem subsidio de almoço (não paga subsídio de refeição se o trabalhador não esteve a trabalhar o mês completo)
    - 8 dias de vencimento de Março sem subsidio de almoço (não paga subsídio de refeição se o trabalhador não estiver a trabalhar nestes 8 dias de Março)
    - o subsídio de Natal é pago proporcionalmente na razão de 1/12 por mês de trabalho; assim, deverá pagar 2/12 (Janeiro e Fevereiro) + proporção que corresponde aos 8 dias de Março
    - 4 dias de proporcionais de férias (correspondentes a Janeiro de Fevereiro) + proporção que corresponde aos 8 dias de Março e respectivos subsídios
    - subsidio de férias relativo aos 25 dias que o trabalhador gozou (se não pagou antes do gozo das férias)
    P Autor do tópico
    pipinhaeheh Desligado
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    Re: Rescisão por parte do trabalhador

    28 Fev. 2011 11:21
    #1940
    Olá bom dia, eu pensava que só se pagava proporcionais de meses completos de trabalho.
    Obrigada pelo esclarecimento.

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